TJSP - 1019408-04.2023.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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28/01/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 11:58
Expedição de Ofício.
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09/01/2024 11:58
Extinta a Punibilidade por anistia, graça ou indulto
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09/01/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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07/01/2024 21:27
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 16:15
Nomeado curador
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30/11/2023 20:06
Conclusos para despacho
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03/10/2023 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1019408-04.2023.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: Bruno Fernando Sales - Cite-se o(a) executado(a), por via postal, com aviso de recebimento (Lei nº 6.830/1980, art. 8º, I), para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague a multa penal imposta no processo de conhecimento nº 12VC-SP-0007131-71.2017.8.26.0635 (conforme certidão apresentada pelo Ministério Público) ou garanta a execução.
Caso o(a) executado(a) esteja preso(a), expeça-se mandado de citação para cumprimento remoto, sob o código 506121, nos termos do Comunicado CG nº 1.086/2020, distribuindo-se à SADM local e observando-se o disposto no item 4 do Comunicado CG nº 378/2020.
O pagamento da multa penal, aplicada em consonância com o disposto no Código Penal e na legislação especial que não dispuser de modo diverso, será efetuado no BANCO DO BRASIL, agência 1897-X, conta nº 139.521-1, depósito identificado nº 210-9, CNPJ nº 96.***.***/0001-80, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (FUNPESP), sendo imprescindível a juntada de comprovante do depósito bancário aos autos (NSCGJ, art. 481).
Enquanto perdurar a restrição de acesso ao Fórum, o comprovante de pagamento da multa poderá ser encaminhado ao e-mail [email protected] ou Whatsapp (11) 2868-7259, identificando-se corretamente o executado e respectivo processo no campo "Assunto". -
28/08/2023 22:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:51
Conclusos para despacho
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07/07/2023 13:16
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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