TJSP - 1501021-84.2022.8.26.0318
1ª instância - Sef de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501021-84.2022.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Leme -
Vistos.
INDEFIRO o pedido de pesquisa no sistema ARPEN (CRC-JUD), formulado pelo(a) exequente. É dever do Poder Judiciário proceder a pesquisas em sistemas que tratam de informações sigilosas as quais a parte não tem possibilidade de acesso direto.
Em se tratando de sistema disponível para consulta direta pelo órgão interessado, não se verifica interesse processual na intervenção do Poder Judiciário para tanto, ou seja, a exequente dispõe de totais condições para requerer diretamente a(s) certidão(ões) de óbito da(s) parte executada(s).
Nesse sentido: AGRAVO EXECUÇÃO FISCAL Multa aplicada por auto de infração Município de Bauru Requerimento do exequente para que o d.
Juiz a quo consulte o Sistema CRCJUD com o fim de lhe disponibilizar nome de herdeiros de executado falecido Indeferimento mantido, pois o Provimento 46/2015 da CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça) possibilita ao Município acesso direto à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais CRC (art. 1º, IV), sem nenhum ônus, tal como custas e emolumentos (art. 2º e 13) e não se cuida de hipótese de sigilo (art. 17) - Diligência que cabe ao exequente - Precedentes desta Câmara - RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2153250-87.2021.8.26.0000; Relator(a): Rodrigues de Aguiar; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Data do Julgamento: 08/07/2021) Desta feita, providencie o(a) exequente a(s) certidão(ões) de óbito da(s) parte(s) executada(s), no prazo de 10 (dez) dias.
Ressalto que quaisquer pedidos posteriores, para a realização de diligências, ficam vinculados à juntada da(s) certidão(ões) de óbito, ou da pesquisa realizada, pelo(a) exequente, sob pena de indeferimento.
Na inércia, suspendo o curso desta ação, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80.
Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem qualquer manifestação do(a) exequente, cumpra-se o disposto nos parágrafos 2º e 3º da Lei supramencionada, arquivando-se os autos.
Intime-se. - ADV: MARCOS HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA (OAB 402982/SP) -
25/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:55
Indeferido o pedido
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22/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
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31/07/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 08:52
Juntada de Mandado
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28/07/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:09
Penhora Deferida
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02/06/2025 15:42
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/05/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/04/2025 15:06
Bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:18
Conclusos para decisão
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09/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2023 12:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2023.
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17/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2022 12:13
Expedição de Carta.
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09/08/2022 11:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/08/2022 10:39
Conclusos para decisão
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09/05/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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