TJSP - 1179950-40.2023.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1179950-40.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elena Tavares Esteves Estevão - BRADESCO SAÚDE S/A - Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência com o deferimento de liminar inaudita altera pars que ELENA TAVARES ESTEVES ESTEVÃO move em face de BRADESCO SAÚDE S/A alegando, em síntese, que é beneficiária do plano Bradesco Saúde e que, por sofrer de dores crônicas na coluna, seu médico indicou a realização urgente de cirurgia por via endoscópica, procedimento incluído no rol da ANS.
Afirma que, mesmo após o pedido médico feito em 08/11/2023 e a cirurgia agendada para 14/11/2023, o réu vem reiteradamente atrasando a autorização, não liberando os materiais e procedimentos necessários, o que impossibilita a realização da cirurgia.
Diante disso, requer, em sede de tutela provisória de urgência, que seja determinada a imediata autorização e custeio integral da cirurgia e dos procedimentos indicados, com urgência, incluindo materiais, equipe médica, hospital e insumos. Às fls. 21/22, a tutela provisória de urgência foi deferida. Às fls. 52/60, houve interposição de agravo de instrumento.
O qual teve seu provimento negado (fls. 168/174).
O réu apresentou contestação às fls. 71/92.
Houve réplica (fls. 157/160).
Instadas a se manifestar, a autora alegou que a manifestação do réu de folhas 71/92 é flagrantemente intempestiva, bem como os documentos juntados e requereu que seja decretada a REVELIA do réu.
O réu afirmou não possuir mais provas a produzir. Às fls. 184, foi decretada a revelia do réu.
RELATEI.
DECIDO.
Por ser intempestiva a contestação, o réu foi declarado revel (fls. 184).
Os pedidos são procedentes.
Tendo em vista a revelia operada, os fatos aduzidos na peça inicial devem ser reputados verdadeiros.
Não há, nos autos, elementos que contrariem tal convicção.
Assim, sendo a autora beneficiária do plano de saúde administrado pelo réu e estando adimplente com suas obrigações contratuais, impõe-se ao réu o dever de autorizar e custear integralmente todos os procedimentos cirúrgicos indicados na inicial, conforme recomendação do médico responsável.
DISPOSITIVO: Resolvo o mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil) e ACOLHO o pedido da autora, CONFIRMANDO A TUTELA PROVISÓRIA e condenando a ré a autorizar e custear o procedimento cirúrgico: (i) Cirurgia de coluna por via endoscópica, (ii) tratamento microcirúrgico do canal vertebral estreito por segmento, (iii) bloqueio de nervo periférico, (iv) bloqueio foraminal, (v) infiltração foraminal ou (vi) facetaria ou articular e (vii) enxerto cartilaginoso com COBERTURA INTEGRAL DO PROCEDIMENTO.
SUCUMBENTE: O réu é sucumbente e, por esta razão, paga as custas e as despesas processuais, que se corrigem monetariamente desde o dia em que foram desembolsadas, anotando-se que, sobre elas, não há incidência de juros.
Paga, igualmente, os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, que se corrige monetariamente desde a propositura da ação e sofre incidência de juros a partir do trânsito em julgado da sentença. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), HELCIO HONDA (OAB 90389/SP) -
28/08/2025 23:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:20
Julgada Procedente a Ação
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07/05/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 17:53
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 17:47
Conclusos para decisão
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06/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
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24/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 22:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 19:00
Conclusos para decisão
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11/09/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Réplica
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26/07/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 13:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2024 20:20
Conclusos para decisão
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12/06/2024 15:10
Conclusos para despacho
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12/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 00:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2024 15:23
Conclusos para despacho
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05/02/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 16:49
Ato ordinatório
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30/12/2023 04:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
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19/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 15:39
Expedição de Carta.
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19/12/2023 14:16
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2023 11:51
Conclusos para decisão
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18/12/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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