TJSP - 4006468-84.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 02:35 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            03/09/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006468-84.2025.8.26.0114/SP AUTOR: DANILO PARDINIADVOGADO(A): JOSIAS DE CARVALHO ALMEIDA (OAB SP497688) DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos. 1.
 
 Em que pese as alegações do autor, por ora, não vislumbro os requisitos para concessão da tutela de urgência, em especial porque sequer foi demonstrada a alegada negativação de seu nome pela parte requerida junto a qualquer dos cadastros de inadimplentes.
 
 Os documentos juntados (evento 1, DOC7) demonstram apenas ameaça de restrição e comprovação da vinculação do débito ao Serasa Limpa Nome (sob a classificação "conta atrasada em seu CPF"), que não se confunde com negativação.
 
 Sendo assim, INDEFIRO a tutela de urgência. 2.
 
 Tendo em vista que o processo em tela versa sobre cobrança de dívida prescrita extrajudicialmente, com a inscrição do nome da devedora em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, matéria objeto do IRDR n. 2026575-11.2023.8.26.0000, admitido em 19.09.2023, assim como dos REsps 2092190/SP, 2121593/SP e 2122017/SP (Tema 1264), determino a SUSPENSÃO dos presentes autos até o julgamento definitivo da questão, conforme despacho publicado no DJe de 24/06/2024 no julgamento do Tema Repetitivo 1264 que esclareceu a determinação de “suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.” Anote-se o necessário.
 
 Intime-se.
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                                            01/09/2025 14:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/09/2025 14:31 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial 
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                                            01/09/2025 14:31 Decisão interlocutória 
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                                            29/08/2025 15:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SAFRA S A. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            28/08/2025 11:38 Juntada de Petição 
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                                            26/08/2025 18:50 Conclusos para decisão 
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                                            26/08/2025 18:50 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            26/08/2025 18:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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