TJSP - 0009580-64.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009580-64.2025.8.26.0071 (processo principal 1000557-14.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aparecido Siqueira - Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec - Indefiro o pedido de suspensão do feito formulado pelo executado, a uma porque não há determinação da instância superior nesse sentido.
Ao depois porque, é sabido que, a execução no âmbito dos juizados especiais cíveis, deve ser compreendida como processo de resultados, não sendo possível a reiteração de atos para localização de bens, nem tão pouco é possível a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC, a fim de aguardar eventual apreensão de veículo pertencente ao executado, visto que esta somente se aplicaria caso não houve disposição expressa na lei em comento.
Nesse passo, intime-se o exequente para que se manifeste em prosseguimento.
Intime-se. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), JOSE HERMANN DE BARROS SCHROEDER JUNIOR (OAB 107247/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
01/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:30
Conclusos para decisão
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07/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 10:48
Remetido ao DJE para Republicação
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25/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:51
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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