TJSP - 1508207-69.2024.8.26.0228
1ª instância - 05 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:50
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
05/09/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 14:53
Guia Eletrônica Enviada
-
01/09/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1508207-69.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ANIBAL FRANCISCO LOUREIRO - 1 - Com o trânsito em julgado da decisão condenatória, expeça(m)-se guia(s) de recolhimento com relação ao(s) réu(s) ANIBAL FRANCISCO LOUREIRO remetendo-se, após, à E.
Vara das Execuções Criminais competente. 2 - Expeçam-se os ofícios com as devidas comunicações ao IIRGD e TRE e proceda-se à anotação da decisão e do trânsito em julgado no sistema SAJ (histórico de partes). 3 - No que se refere às penas de multa aplicadas nestes autos, havendo fiança depositada (fls. 49/50), a título de compensação, nos termos do que prescreve o artigo 336 do Código de Processo Penal, determino a expedição de ofício ao gerente do Banco do Brasil deste Complexo Judiciário, a fim de que seja efetuada a transferência da mencionada importância em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP comunicando-se a este juízo.
Sendo insuficiente a fiança, nos termos do disposto no artigo 51 do Código Penal (com a redação dada pela Lei Federal 13.964/19), bem como em observância ao Provimento n. 05/2022 da Corregedoria Geral da Justiça, em estrito respeito ao que determina os artigos 479, 479-A e 538-A, das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para as providências que se fizerem necessárias. 4 - O pagamento da taxa judiciária é medida que se impõe ante o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos do art. 4º, §9º, alínea "a", da Lei nº 11.608 de 2003.
Intime-se o sentenciado, bem como seu defensor pela imprensa oficial, para recolherem as custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESPs (gerar a guia DARE no Portal de Custas do TJSP - opção Emissão de Guias Custas Emitir Guias tipo de serviço "Ações penais em geral, salvo competência do Jecrim"), nos termos do art. 804 do CPP e das disposições da Lei Estadual 11.608/2003, juntando-se o respectivo comprovante nos autos no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Em havendo saldo da fiança depositada, após o pagamento da multa, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal, determino a expedição de ofício ao gerente do Banco do Brasil, a fim de que seja efetuada a transferência em favor da Fazenda do Estado, Código da arrecadação 230-6 para o pagamento das custas judiciárias pertencentes ao Estado referente a atos judiciais. 5 - Eventual saldo remanescente da fiança deverá ser restituído ao réu.
Intime-se o acusado para que preencha com seus dados bancários o formulário de levantamento a ser anexado ao mandado.
Caso o acusado não possua conta bancária em seu nome ou não recorde dos seus dados, deverá indicar uma pessoa para levantamento dos valores, fornecendo sua respectiva qualificação (nome completo, endereço e telefone).
Na inércia ou não localizado o acusado, determino o perdimento em favor da FUNPESP, oficiando-se. 6 - No mais, quanto à arma apreendida (fls. 11), AUTORIZO sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014.
Oficie-se à delegacia de origem determinando a remessa da arma de fogo, acessórios ou munições apreendidos nestes autos, ao Comando do Exército, nos termos do artigo 25 da Lei nº 10826/03. 7 - Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. 8 - Intimem-se. - ADV: GIORGIO BISPO DE OLIVEIRA (OAB 340567/SP) -
29/08/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:36
Julgada Procedente a Ação
-
30/07/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/07/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:08
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 03:00:00, 5ª Vara Criminal.
-
19/11/2024 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 16:34
Juntada de Mandado
-
10/11/2024 21:04
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 18:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2025 04:00:00, 5ª Vara Criminal.
-
06/11/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2024 23:50
Suspensão do Prazo
-
15/08/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 12:49
Juntada de Mandado
-
15/08/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 12:42
Juntada de Mandado
-
15/08/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 12:40
Juntada de Mandado
-
11/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 22:12
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 22:12
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 22:12
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 22:12
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/06/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 18:43
Mantida a Decisão Anterior
-
13/06/2024 17:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/11/2024 04:30:00, 5ª Vara Criminal.
-
13/06/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:31
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/05/2024 12:54
Recebida a denúncia
-
27/05/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 14:40
Evoluída a classe de 279 para 283
-
23/05/2024 08:33
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2024 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/05/2024 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/05/2024 16:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2024 15:10
Evoluída a classe de 279 para 283
-
05/04/2024 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/04/2024 11:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/04/2024 11:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/04/2024 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/04/2024 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/04/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 11:40
Expedição de Alvará.
-
30/03/2024 11:29
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
30/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
30/03/2024 11:12
Mudança de Magistrado
-
30/03/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
30/03/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
29/03/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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