TJSP - 4013226-27.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4013226-27.2025.8.26.0002/SP AUTOR: GILBERTO ESTEFANO DE LIMAADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB SP506090) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte requereu a gratuidade da justiça, mas não há elementos nos autos, por ora, que permitam analisar o pedido. Considerando que a decisão do juiz deverá ser sempre fundamentada, a efetiva demonstração de debilidade financeira pelo interessado, capaz de autorizar a concessão do benefício, é providência necessária para o exame do pedido formulado com este escopo.
Assim, deverá a parte requerente apresentar, caso ainda não apresentados, sob pena de indeferimento do benefício: a) declarar e comprovar a renda mensal dos três últimos meses, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; os extratos deverão ser juntados no formato PDF, de modo que haja identificação do titular da conta bancária e da instituição financeira; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda (completa) apresentado à Secretaria da Receita Federal ou documento emitido pela Receita Federal comprovando a ausência de entrega de declaração, destacando que não trata-se de juntar comprovante de "consulta de restituição".
Deverá abranger igualmente a renda, o patrimônio e as despesas de todas as pessoas que residam com a parte.
Para a demonstração das contas de titularidade, evitando a omissão, cada postulante deverá juntar o extrato do sistema REGISTRATO (Contas e Relacionamentos), cujo acesso é gratuito no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato)." Se a declaração não corresponder à realidade, poderá ser reconhecida a litigância de má-fé, com a devida condenação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Do contrário, deverá recolher as custas iniciais e despesas de citação no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação (art. 290 do CPC). 01/09/2025 Juízo Titular II - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro FERNANDA REGINA BALBI LOMBARDI -
01/09/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:37
Decisão interlocutória
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01/09/2025 10:27
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO ESTEFANO DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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