TJSP - 1007369-78.2023.8.26.0048
1ª instância - 01 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 20:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 23:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007369-78.2023.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Flc Indústria e Comércio de Plasticos Ltda - Gilmar Scaramuzza Fernandes -
Vistos.
Indefiro a exceção de pré-executividade.
A exceção ou objeção de pré-executividade só é meio hábil a desconstituir o título no qual se funda a execução em caso de nulidade manifesta, prima facie oculi, independente de qualquer prova.
Ou seja, se nela for passageira matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo Juiz (CPC, art. 485, §3º) ou em determinadas hipóteses de flagrante fato impeditivo do direito do credor (p.ex., prescrição).
Não é o que ocorre na espécie, na medida em que a parte executada se exsurge em relação aos pedidos de penhora realizados pelo exequente.
Não há qualquer vício no caso em testilha, na medida em que os pedidos foram formulados com observância dos trâmites da presente demanda, visto que a parte executada foi devidamente citada e até o momento não quitou o débito existente.
Veja-se que este remédio jurídico pressupõe que o vicio seja aferível de plano e que trate de matéria ligada à admissibilidade da execução, seja, portanto, conhecível de ofício e a qualquer tempo.
Ante o exposto, rejeito a exceção apresentada.
Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 113/114.
Intime-se. - ADV: RENAN LEMOS VILLELA (OAB 346100/SP), FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB 312973/SP) -
19/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 23:30
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 09:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 23:12
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/04/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:14
Bloqueio/penhora on line
-
09/01/2025 22:34
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 19:40
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:13
Evoluída a classe de 40 para 156
-
05/02/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 06:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2023 01:38
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 14:32
Suspensão do Prazo
-
16/09/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 15:34
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2023 19:09
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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