TJSP - 1025057-29.2024.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:37
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025057-29.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Celina Maria Ramos Cahn - Amil Assistência Médica Internacional S/A -
Vistos.
Fls. 677/683: Ciente do retorno dos autos e do v. acórdão proferido pelo Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma V (Direito Privado 1) do Tribunal de Justiça de São Paulo, que conheceu do recurso de apelação interposto pela ré e, ao qual deu parcial provimento, somente para reduzir o valor fixado a título de danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo, no mais, a sentença exarada na origem, tal qual lançada.
Ciente do teor da certidão da Serventia (fls. 671), informando que já houve o cadastramento de 02 (dois) incidentes de cumprimento de sentença (Processo nº 0012382-17.2025.8.26.0562 e Processo nº 0012387-39.2025.8.26.0562).
Assim, dê-se prosseguimento aos referidos incidentes.
Observo que nestes autos foram concedidos os benefícios da justiça gratuita à autora/vencedora (fls. 177).
Sem prejuízo e, segundo o Provimento CG 29/2021 e artigos 1092/1103 da NSCGJ, ficarão a cargo do vencido as custas e despesas processuais não recolhidas em razão da gratuidade concedida à parte vencedora, se acaso também não possua esse benefício.
Apurem-se as custas e despesas do processo devidas pela parte vencida.
Após, comprove a ré/vencida o recolhimento das custas e despesas, especificamente em seus códigos, quer para guia DARE, quer para o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, ou outras contribuições e convênios, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Findo o prazo, deverá a Serventia certificar se houve ou não o recolhimento correto das mencionadas custas.
Em caso negativo, expeça-se certidão de inscrição na dívida pública referente à taxa judiciária não paga e, com relação às demais despesas processuais, tornem os autos conclusos.
Havendo o recolhimento de todas as custas e taxas, após a certificação pela Serventia, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP) -
20/08/2025 19:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
20/08/2025 09:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/08/2025 15:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/04/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 12:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/03/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/02/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 09:10
Julgada Procedente a Ação
-
14/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 10:32
Juntada de Petição de Réplica
-
19/11/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 06:40
Juntada de Certidão
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18/10/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 09:28
Recebida a Petição Inicial
-
16/10/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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