TJSP - 1007692-69.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007692-69.2025.8.26.0127 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marilene Alves dos Anjos - - Angra dos Anjos da Trindade - - Merizania Anjos dos Santos - - Domingas dos Anjos da Trindade -
Vistos.
A Lei 6858/80, art. 2o, permite o levantamento de valores existentes em contas bancárias, desde que não haja outros bens a inventariar e que tais saldos não ultrapassem 500 OTNS.
No caso, o montante cujo levantamento pretende a parte autora supera 500 OTN, que. tomando-se por base o valor fixado pelo STJ no REsp 1.168.625/MG, corresponderia hoje a cerca de R$ 14.346,88.
Sendo assim, o pedido não encontra amparo na referida lei e, portanto, de rigor a extinção sem resolução do mérito pela falta de interesse processual.
Nesse sentido: "Agravo de Instrumento - Decisão que indeferiu alvará para liberação de valores recebidos pelo "de cujus" a título de aposentadoria - Irresignação dos autos - Não acolhimento - Inteligência do art. 666 do CPC e da Lei 6858/80 que prevêem a possibilidade de levantamento de valores até 500 OTN desde que não haja outros bens a inventariar - Valor que supera 500 OTN, calculado em conformidade com o REsp 1.168.625/MG - Existência de outros bens a inventariar - Pretensão contrária à disposição da lei - Conversão de rito que é devida - Recurso desprovido (TJSP - AI 20851845520218260000 SP 2085184-55.2021.8.26.0000 - Relator Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Data de julgamento: 04/05/2021 - 6a.
Câmara de Juízo Privado - Publicação: 04/05/2021). " No entanto, oportunizo à parte emendar a inicial para prosseguir a ação como arrolamento de bens, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Anoto, por fim, que, caso prossiga a ação, o levantamento dos valores se dará por alvará judicial e não por MLE.
Intime-se. - ADV: VALMIR JOSE DE VASCONCELOS (OAB 182702/SP), VALMIR JOSE DE VASCONCELOS (OAB 182702/SP), VALMIR JOSE DE VASCONCELOS (OAB 182702/SP), VALMIR JOSE DE VASCONCELOS (OAB 182702/SP), MARIANGELA SILVA DO ROSARIO (OAB 22007/RN), MARIANGELA SILVA DO ROSARIO (OAB 22007/RN), MARIANGELA SILVA DO ROSARIO (OAB 22007/RN), MARIANGELA SILVA DO ROSARIO (OAB 22007/RN) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 13:58
Conclusos para despacho
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02/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007692-69.2025.8.26.0127 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marilene Alves dos Anjos - - Angra dos Anjos da Trindade - - Merizania Anjos dos Santos - - Domingas dos Anjos da Trindade - Intimação à(s) parte(s) interessada(s) para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) juntado(s) (art. 196, XVI, das NSCGJ). - ADV: VALMIR JOSE DE VASCONCELOS (OAB 182702/SP), MARIANGELA SILVA DO ROSARIO (OAB 22007/RN), MARIANGELA SILVA DO ROSARIO (OAB 22007/RN), MARIANGELA SILVA DO ROSARIO (OAB 22007/RN), MARIANGELA SILVA DO ROSARIO (OAB 22007/RN), VALMIR JOSE DE VASCONCELOS (OAB 182702/SP), VALMIR JOSE DE VASCONCELOS (OAB 182702/SP), VALMIR JOSE DE VASCONCELOS (OAB 182702/SP) -
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:06
Ato ordinatório
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26/08/2025 16:04
Juntada de Ofício
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26/08/2025 10:28
Juntada de Ofício
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26/08/2025 10:28
Juntada de Ofício
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26/08/2025 10:28
Juntada de Ofício
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26/08/2025 10:28
Juntada de Ofício
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26/08/2025 10:28
Juntada de Ofício
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26/08/2025 10:28
Juntada de Ofício
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26/08/2025 10:28
Juntada de Ofício
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26/08/2025 10:27
Juntada de Ofício
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26/08/2025 10:27
Juntada de Ofício
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26/08/2025 10:27
Juntada de Ofício
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26/08/2025 10:27
Juntada de Ofício
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26/08/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 17:11
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 11:53
Conclusos para despacho
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11/08/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 17:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 15:38
Conclusos para despacho
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29/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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