TJSP - 4005260-65.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005260-65.2025.8.26.0405/SP AUTOR: BRUNO WILLIAN BATISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRÉ CAVICHIO DA SILVA (OAB SP336049) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
BRUNO WILLIAN BATISTA DOS SANTOS ajuizou ação de Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (Direito Bancário) contra MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
Em síntese, alega a parte autora que não teve qualquer relação jurídica firmada com o réu, portanto, requer seja deferida a tutela antecipada de urgência para suspensão das restrições de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que a parte autora alega a inexistência do débito, e que não incumbe a ela comprovar o argumento (prova diabólica), mas sim à parte contrária comprovar que a dívida existe e em que termos, e, finalmente, que não se pode presumir a má-fé, entendo que o caso é de deferimento da tutela provisória, para efeito de determinar que o nome da parte autora seja suspenso dos cadastros do SCPC e SERASA no tocante ao débito descrito na inicial.
Servirá a presente decisão como cópia de ofício a ser entregue pela autora na sede da empresa ré através de pessoal responsável e com o devido "carimbo" nos termos da súmula 410 do STJ. Proceda a Z.
Serventia o envio desta decisão perante os respectivos Sistemas Judiciais.
Cite-se o réu para oferecimento de defesa, em 15 dias. (art. 335, inciso III do CPC).
Defiro o pedido de justiça gratuita Int. Osasco, 01/09/2025. -
02/09/2025 05:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:45
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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01/09/2025 15:45
Concedida em parte a Tutela Provisória
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01/09/2025 15:40
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO WILLIAN BATISTA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO WILLIAN BATISTA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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