TJSP - 1016875-72.2024.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/09/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016875-72.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Ribamar Alves da Conceição - Cuida-se de ação acidentária.
Conforme fs. 169 e ss, a pretensão do autor, quanto ao acidente ocorrido no dia 23/6/2016, causa da amputação da falange média do 5º quirodáctilo da mão esquerda, já foi rechaçada.
E sobre a preliminar suscitada, a coisa julgada impede a repropositura de causa com os mesmo elementos, pois a imutabilidade gerada pela coisa julgada material impede que a mesma causa seja enfrentada judicialmente em novo processo.
Por mesma causa entende-se a repetição da mesma demanda, ou seja, um nvo processo com as mesmas partes (ainda que em polos invertido, mesma causa de pedir (próxima e remota) e mesmo pedido (imediato e mediato) de processo anterior já decidido por sentença de mérito transitada em julgado, tendo gerado a coisa julgada material (Assumpção Neves, Daniel Amorim.
Manual de Direito Processual Civil, pág. 613.
Ed Método) Porém, em tema de acidente do trabalho, é possível a verificação de eventual agravamento da moléstia alegada pelo trabalhador e sua relação de causa/concausa com o trabalho (Apelação Cível nº 1007262-44.2024.8.26.0292) sem ofensa à coisa julgada.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
ACIDENTE DO TRABALHO: Auxílio-acidente.
Lesões ortopédicas.
Perícia médica: Incapacidade laborativa parcial e permanente comprovada.
Nexo configurado.
Sentença de procedência.
PRELIMINAR DE COISA JULGADA - NÃO OCORRÊNCIA.
Inocorrência de coisa julgada.
Ação pautada no agravamento das lesões.
Preliminar afastada. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1019158-78.2023.8.26.0564; Relator (a):Marcos Fleury; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2025; Data de Registro: 30/07/2025) APELAÇÃO.
INSS.
Ação julgada procedente para concessão de auxílio-acidente.
Alegação de coisa julgada.
ACIDENTE DO TRABALHO.
Motorista de caminhão.
Problemas colunares.
Comprovado agravamento da lesão e o nexo causal.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1054835-19.2024.8.26.0053; Relator (a):Ricardo Graccho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 05/06/2025; Data de Registro: 05/06/2025) Daí a necessidade do retorno dos autos à perita para que a expert informe se houve agravamento da situação funcional do autor, em razão do mesmo acidente, surgida posteriormente a abril de 2022, isto é, quando elaborado o laudo pericial (Fs. 158) utilizado para a improcedência de idêntico pedido anteriormente aforado.
Prazo: 30 dias. - ADV: LUIZ GUSTAVO BERTOLINI NASSIF (OAB 514529/SP) -
25/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:03
Conclusos para decisão
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30/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Réplica
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04/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 00:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 17:09
Ato ordinatório
-
29/04/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 02:32
Suspensão do Prazo
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21/03/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/03/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 04:10
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:40
Expedição de Carta.
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11/03/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:36
Ato ordinatório
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24/02/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 17:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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19/02/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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08/02/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/01/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 16:05
Concedida a Dilação de Prazo
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30/09/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 07:14
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 10:31
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2024 06:24
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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