TJSP - 4000829-93.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:36
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 15:30
Expedição de Mandado - EBACEMAN
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05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000829-93.2025.8.26.0176/SP AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB SP411268) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Indefiro o segredo de justiça, pois ausente hipótese do artigo 189 do CPC. Considerando os documentos acostados aos autos, mormente o contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária firmado entre as partes e a notificação extrajudicial do(a) devedor(a) por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, comprovada está a constituição do devedor em mora, consoante o estabelecido no art. 2º, §2º do Decreto-lei nº 911/69, pelo que, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO PLEITEADA, depositando o bem nas mãos do credor.Cumprida a medida liminar acima deferida, cite-se o(a) ré(u) para, em cinco dias, pagar a dívida pendente, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do credor (nova redação ao art. 3º, §1º, do Dec.
Lei 911/69, dada pela Lei nº 10.931/04), e/ou contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Dados do bem:Marca: CHEVROLET Modelo: CRUZE LT NB Ano: 2013/2013 Cor: CINZA Placa: FLR9C05 RENAVAM: 585581150 CHASSI: 9BGPB69M0DB316872Caso o autor não contate o Sr.
Oficial de Justiça para fins de cumprimento do mandado de busca e apreensão, no prazo de 30 dias, deverá o mesmo devolver o mandado independentemente de cumprimento, bem como decaíra a urgência da medida ora concedida, e o que se aplicará aos eventuais pedidos de aditamento.
Caso haja aditamento do mandado para cumprimento da ordem, e prossiga o autor recalcitrante pelo mesmo prazo, restará revogada a medida, uma vez configurada a ausência de interesse do autor nesta quadra, incompatível com o desiderato processual manifestado, e ante a configuração de abuso de direito, em detrimento da dignidade do Poder Judiciário.
Como consequência, ficará inviabilizado o procedimento, para o qual é imprescindível o cumprimento da medida liminar, de modo que será incontinenti extinto o feito, com lastro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido do processo.Desde já fica deferido ao oficial de justiça, os benefícios do artigo 212 do NCPC, bem como servirá esta decisão como solicitação de reforço policial e ordem de arrombamento, se o caso.
Servirá esta decisão, por cópia, como mandado.
Expeça-se folha de rosto.
Intimem-se. -
04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:11
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 13
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04/09/2025 13:11
Determinada a citação
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01/09/2025 11:46
Link para pagamento - Guia: 60251, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59746&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 11:46
Juntada - Guia Gerada - BANCO ITAUCARD S.A. - Guia 60251 - R$ 111,06
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28/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 47689, Subguia 47128 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 836,87
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26/08/2025 17:47
Link para pagamento - Guia: 47689, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=47128&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 17:47
Juntada - Guia Gerada - BANCO ITAUCARD S.A. - Guia 47689 - R$ 836,87
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000829-93.2025.8.26.0176/SP Assunto: Financiamento de Produto (Direito Civil) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB SP411268) ATO ORDINATÓRIO Comprove a parte autora o recolhimento das custas processuais (distribuição e citação) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ressalte-se que as custas devem ser obrigatoriamente geradas pelo sistema EPROC, conforme orientações constantes do Infoeproc nº 57, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf.
Local: Embu das Artes -
21/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:24
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 19:01
Conclusos para decisão
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20/08/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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