TJSP - 4005107-35.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4005107-35.2025.8.26.0016/SP REQUERENTE: MARIA MONICA DAMHA ATHIAADVOGADO(A): MARCIA MARTINS MIGUEL (OAB SP109676) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) 18.1: Indefiro o pedido de dispensa de audiência de conciliação, pois se trata de ato inerente e indispensável ao rito simplificado, de forma que eventual afastamento frustraria a própria finalidade do Juizado, prevista no art. 2º da Lei nº 9.099/1995. 2) Informe a parte autora, no prazo de 15 dias, se pretende prosseguir ou desistir da presente ação, a fim de promover baixa do processo na pauta, interpretando-se eventual inércia como interesse no prosseguimento do feito.
Frise-se, novamente, que a ausência de qualquer das partes na solenidade implicará a imposição de sanção legal.
Não basta a presença de um Advogado.
No caso da parte autora, haverá a extinção do feito sem resolução do mérito, com a condenação do ausente ao pagamento de custas processuais, conforme disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
Para a parte ré, será decretada a revelia com a possibilidade de presunção da veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 20 da Lei nº 9.099/1995, a critério do juiz responsável pelo julgamento. Intimem-se. São Paulo, 1º de setembro de 2025. -
02/09/2025 18:33
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/09/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:14
Decisão interlocutória
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01/09/2025 10:49
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:08
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/07/2025 11:20
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 2ª Vara - Sala 4 - 10/10/2025 15:15
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17/06/2025 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/07/2025
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17/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:16
Determinada a citação
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12/06/2025 16:41
Conclusos para decisão
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10/06/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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