TJSP - 4000907-87.2025.8.26.0176
1ª instância - 03 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000907-87.2025.8.26.0176/SP AUTOR: VANESSA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
A construção da petição inicial e o contexto em que a ação foi distribuída possibilitariam a aplicação das medidas sugeridas pelo CNJ na Recomendação nº 159/2024 e pelo TJSP nos Comunicados CG nº 456/2022 e CG nº 424/2024, sendo cabível, entre outras possibilidades, a mitigação da presunção de veracidade das declarações e a exigência de comprovada tentativa prévia de solução administrativa. Esclareço que, conforme exemplificado no relatório divulgado pelo NUMOPEDE do TJSP, a conduta predatória poderia ser aquela baseada em "conduta afoita, sem a diligência esperada ou sem base legal, ou, ainda, aquela em que o autor tem consciência de que não tem razão." O CNJ, por exemplo, sugere no anexo B da Recomendação nº 159 de 2024: 01) a adoção de protocolo de análise criteriosa das petições iniciais e mecanismos de triagem processual, que permitam a identificação de padrões de comportamento indicativos de litigância abusiva e 10) a determinação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida.
Nesse mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça aprovou o Tema 1198 fixando tese sobre a possibilidade de o juiz exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial, para que sejam demonstrados o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.
Há ainda entendimento jurisprudencial desta Corte Estadual: "EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL.
Determinação de emenda.
Excepcionalidade da medida justificada no caso concreto, à luz da orientação contida no Item 10, do Anexo B, da Recomendação nº 159/2024, do CNJ.
Diante da hipótese tratada nos autos, inexiste qualquer impropriedade no aprofundamento da análise do interesse de agir do agravante nos termos determinados pelo Juiz de origem.
Precedentes.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2059109-37.2025.8.26.0000; Relator (a): Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/04/2025; Data de Registro: 01/04/2025)" Sendo assim, nos termos do Enunciado 11 do Comunicado CG nº 424/2024 e do Anexo B itens 01 e 10 da da Recomendação nº 159 de 2024 do CNJ, no prazo de 15 dias, a parte autora deve emendar a inicial e demonstrar a admissibilidade de ação, qualificando o interesse de agir, a fim de comprovar a prévio pedido administrativo de exclusão dos apontamentos, feito nos canais de atendimento da requerida, não atendido em prazo razoável.
Na omissão, a petição inicial será indeferida e o feito será extinto, sem julgamento do mérito.
Cumprida a emenda, caso o Tema 1264 do STJ não tenha sido julgado, o feito será suspenso.
Eventualmente identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz poderá condenar a parte às penas por litigância de má-fé, sendo cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Embu das Artes01/09/2025. -
01/09/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 09:18
Conclusos para decisão
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22/08/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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