TJSP - 4001188-77.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001188-77.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JHONATA DA SILVA MORAESADVOGADO(A): LEONARDO CORADIN DE MATOS (OAB SP516182)AUTOR: LUANA HARGER DE ARRUDAADVOGADO(A): LEONARDO CORADIN DE MATOS (OAB SP516182) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ponderada a documentação complementar carreada aos autos, defiro aos autores o benefício da gratuidade.
Anote-se.
Recebo a inicial.
Determino aos autores, que providenciem, no prazo de 15 dias, a fiel transcrição dos arquivos de áudio compartilhados nestes autos, sob pena de preclusão da prova.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu, por via postal, para contestar o feito no prazo de 15 dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Expeça-se carta de citação e intimação ao réu.
Anote-se que a íntegra da presente decisão encontra-se lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br.
São Paulo, 01/09/2025 -
02/09/2025 02:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:12
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 23
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01/09/2025 16:12
Concedida a gratuidade da justiça
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01/09/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JHONATA DA SILVA MORAES. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUANA HARGER DE ARRUDA. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 10:53
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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19/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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18/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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15/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 15:46
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL39CIV02 para VIPRUD01CIV02)
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04/08/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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25/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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24/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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23/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:44
Decisão interlocutória
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23/07/2025 15:28
Conclusos para decisão
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22/07/2025 08:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUANA HARGER DE ARRUDA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/07/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JHONATA DA SILVA MORAES. Justiça gratuita: Requerida.
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22/07/2025 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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