TJSP - 4005602-76.2025.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4005602-76.2025.8.26.0114/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de requerimento para cumprimento de medida liminar de busca e apreensão, deferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro/SP, nos autos do processo nº 1011959-71.2025.8.26.0002.
O pedido fundamenta-se na Lei nº 13.043/2014, que alterou o Decreto-Lei nº 911/69, autorizando que a apreensão de bem alienado fiduciariamente seja requerida diretamente no juízo da comarca onde o veículo foi localizado.
O requerente instruiu o pedido com cópia da petição inicial da ação principal, da procuração e da decisão que concedeu a liminar de busca e apreensão do veículo.
A referida decisão, proferida em 18 de fevereiro de 2025, confirmou a presença dos requisitos legais e a comprovação da mora, deferindo a medida.
Consta que o bem objeto da garantia contratual – veículo FIAT, Modelo: ARGO 1.0, Ano: 2019/2020, Cor: BRANCA, Placa: CQN6D87, Chassi: 9BD358A1NLYJ90012 – encontra-se nesta Comarca, no endereço R.
Cap.
José de Souza, nº 56, apto. 41, Centro, Campinas/SP.
Estando o pedido devidamente instruído e em conformidade com a legislação aplicável, seu deferimento é medida que se impõe.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido e determino a expedição do mandado de busca e apreensão do veículo acima descrito, a ser cumprido no endereço indicado.
Defiro, desde já, a utilização de reforço policial e a ordem de arrombamento, caso estritamente necessários ao cumprimento da diligência.
A diligência poderá ser realizada nos termos do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o cumprimento do mandado, positivo ou negativo, comunique-se o Juízo da 10ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro/SP (Processo nº 1011959-71.2025.8.26.0002), encaminhando-se cópia da certidão do Oficial de Justiça para as providências cabíveis.
Cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Intime-se.
Campinas, 01/09/2025 -
01/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:14
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2025 14:38
Conclusos para decisão
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25/08/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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