TJSP - 4000089-03.2025.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000089-03.2025.8.26.0414/SPAUTOR: MARIANA ARAUJO DURAN ERREROADVOGADO(A): MARIANA ARAUJO DURAN ERRERO (OAB SP443631)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)SENTENÇAEm face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por MARIANA ARAUJO DURAN ERRERO em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., para CONDENAR o réu na obrigação de fazer consistente na exclusão definitiva dos perfis e/ou contas do WhatsApp vinculados aos números fraudulentos informados na petição inicial (11) 95461-3637 e (47) 3170-5722, que utilizam a imagem e nome da autora.
Mantém-se hígida a tutela antecipada concedida (evento 6).
Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência (Lei 9.099/95, art. 55).
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022).
O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs ; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Int. -
01/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:13
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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22/08/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 11:20
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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19/08/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIANA ARAUJO DURAN ERRERO. Justiça gratuita: Deferida.
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18/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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15/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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14/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 19:15
Decisão interlocutória
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14/08/2025 09:20
Conclusos para decisão
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13/08/2025 17:37
Juntada de Petição
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07/08/2025 09:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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07/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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01/08/2025 14:58
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 6
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01/08/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 6
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01/08/2025 14:58
Determinada a citação
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31/07/2025 10:46
Juntada de Petição
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31/07/2025 09:06
Conclusos para decisão
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30/07/2025 16:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIANA ARAUJO DURAN ERRERO. Justiça gratuita: Requerida.
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30/07/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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