TJSP - 4000047-51.2025.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000047-51.2025.8.26.0414/SP AUTOR: R.
E.
D.
FUNILARIA E PINTURA LTDAADVOGADO(A): RAFAEL SILVEIRA JORGE LÁZZARO (OAB SP337683)RÉU: BANCO BV S.A.ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Os embargos não preenchem os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Nos termos do referido dispositivo legal, somente cabem embargos de declaração contra decisões, sentenças ou acórdãos que contenham alguma omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Ressalte-se que os embargos de declaração possuem a finalidade de apenas suprir alguma deficiência interna da decisão, não servindo para rediscutir o que já foi decidido.
Assim, o efeito infringente dos embargos é excepcional e somente ocorre em situações singulares, o que não é o caso.
Nesse contexto, inexistindo omissões, contradições, obscuridades evidentes ou erro material, não existe sequer matéria para o conhecimento dos embargos.
Aliás, tal interpretação deve ser feita diante das razões apresentadas pelo embargante, não bastando simplesmente dizer que houve alguma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Se as razões do recurso não demonstrarem a verdadeira existência de omissões, contradições, obscuridades ou erro material, os embargos nem devem ser conhecidos.
Nesse ponto, os argumentos contrários ao quanto decidido devem ser objeto de recurso adequado à pretendida reforma do julgado.
Ante o exposto, NÃO ACOLHO os embargos de declaração.
Intimem-se. -
02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:13
Não conhecidos os embargos de declaração
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28/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:51
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:37
Despacho
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22/08/2025 13:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EXCLUÍDA
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22/08/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BV S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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15/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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14/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 19:15
Julgado procedente em parte o pedido
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11/08/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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06/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2025 12:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 09:11
Juntada de Petição - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MG044243 - NEY JOSE CAMPOS)
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15/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 10:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/07/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 10:18
Determinada a citação
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10/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
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09/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 17:43
Determinada a citação
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02/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:23
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
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25/06/2025 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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