TJSP - 4001937-68.2025.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001937-68.2025.8.26.0529/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Fica indeferido eventual pedido de tramitação do feito sob segredo de Justiça, vez que a presente ação não se enquadra a quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 189 do CPC.
Comprovada a mora, nos termos do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 911/69, com a redação dada pela Lei n.º 10.931/04, DEFIRO, liminarmente, a busca e apreensão do bem alienado, o qual deverá ser depositado em mãos do autor.
Fica o oficial de justiça autorizado a realizar todos os atos necessários à efetiva localização do bem, inclusive o arrombamento e o uso de força policial, se necessário.
Cumprida a liminar, CITE-SE o(s) réu(s) para resposta em quinze dias (art. 3º, §3º, Decreto-Lei n.º 911/69) e pagamento em cinco dias (art. 3º, §§1º e 2º, Decreto-Lei n.º 911/69), contados da execução da ordem.
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local.
Caso seja requerido pelo autor, desde já fica deferido o bloqueio de transferência e circulação do veículo descrito na inicial, por meio do sistema Renajud, devendo o requerente comprovar o recolhimento das custas pertinentes.
Deve o(a) advogado(a) da parte autora protocolar a manifestação utilizando o tipo de petição "Pedido de Utilização de RENAJUD".
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo, com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.
Nesse caso, é desnecessária a expedição de carta precatória (Art. 3º, §12º, do Decreto-Lei 911/1969, incluído pela Lei n.º 13.043, de 2014).
Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas as partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com os tipos de petições existentes no sistema E-Proc, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob a rubrica genérica de “Petição”, mas sim classificadas de acordo com a natureza específica do conteúdo (ex: “Pedido de Homologação de Acordo”, “Contestação”, “Réplica”, “Embargos de Declaração” etc).
Intime-se.
Descrição do veículo: Marca: HONDA, Modelo: CITY LX FLEX, Ano: 2012/2013, Cor: PRATA, Placa: JKF0C25, RENAVAM: 478341377, CHASSI: 93HGM2620DZ107646.
Santana de Parnaíba, 15 de setembro de 2025.
Orientações sobre o sistema EPROC: Com a implantação do sistema EPROC, que busca maior celeridade nos procedimentos cartorários por meio de automações, é indispensável que o peticionamento seja realizado corretamente.
A alimentação adequada do sistema permite que diversos atos processuais tramitem de forma automática, sem necessidade de intervenção manual de servidor, agilizando a prestação jurisdicional.
São boas práticas a serem adotas pelas partes e advogado(a)(s): Nomeação de petições: O advogado deve classificar corretamente cada peça processual, nomeando-a de forma específica, condizente com o seu conteúdo, e com o evento correspondente.
Exemplos: “CONTESTAÇÃO”, “RÉPLICA”, “PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL”, “PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO”, “IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, “PEDIDO DE CITAÇÃO EM NOVO ENDEREÇO”, “PEDIDO DE EXTINÇÃO DO PROCESSO”, “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO”, entre outros.
O uso de nome genérico como “PETIÇÃO” deve ser evitado, pois atrasa a análise e pode impedir o fluxo automático.Habilitação de advogado: No EPROC, a responsabilidade pelo cadastro no sistema e habilitação no processo é do próprio advogado, conforme Infoeproc n.º 55, observada a Resolução n.º 963/2025.
Em caso de substabelecimento de poderes que lhe foram outorgados, deverá também proceder ao cadastro, desde que o advogado substabelecido esteja cadastrado no sistema. À unidade judicial cabe apenas o cadastro manual de advogados em processos sigilosos.
Para petições acompanhadas de procuração, recomenda-se protocolar de forma separada, utilizando o tipo de petição “PROCURAÇÃO”.
Dessa forma, o advogado passa a figurar automaticamente como representante da parte, sem necessidade de intervenção da serventia.
Os materiais de apoio estão disponíveis no site do TJSP, na seção “Manuais e Tutoriais – Público Externo – Primeiros passos”.Custas: Os recolhimentos de custas e despesas processuais referentes aos processos distribuídos no sistema EPROC deverão ser efetuados exclusivamente por meio da própria plataforma. É vedado o recolhimento das custas pelo Portal de Custas.
Por impedimento sistêmico, não é possível o aproveitamento de custas recolhidas sob rubrica equivocada (ex.: custas recolhidas para citação postal não podem ser utilizadas para citação via mandado), devendo a parte efetuar o recolhimento integral do valor na rubrica correta.Autuação: Na distribuição da ação, atenção especial à classe processual e ao assunto principal, escolhendo aquele que melhor corresponda ao pedido inicial.
Ao protocolar a petição inicial, verificar em Informações Adicionais a existência de prioridades legais e eventual pedido de tutela de urgência.Encerramento de prazo: Se houver prazo aberto, no momento do peticionamento, selecione o evento correspondente para encerramento automático.
O correto uso do sistema EPROC está em consonância com o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC), segundo o qual todos os sujeitos do processo devem colaborar entre si para que, em tempo razoável, seja proferida decisão de mérito justa e efetiva. -
04/09/2025 16:03
Conclusos para decisão
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04/09/2025 16:03
Conclusos para decisão
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04/09/2025 16:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 69617, Subguia 69114 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3,00
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04/09/2025 16:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 69602, Subguia 69102 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 656,41
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04/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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03/09/2025 15:43
Link para pagamento - Guia: 69617, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=69114&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 15:43
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 69617 - R$ 3,00
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03/09/2025 15:42
Link para pagamento - Guia: 69602, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=69102&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 15:42
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 69602 - R$ 656,41
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001937-68.2025.8.26.0529/SP Assunto: Financiamento de Produto (Direito Civil) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB SP077460) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 196, III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), e consequentemente condenação ao recolhimento no valor equivalente a 5 UFESPs, nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024.
Sem prejuízo, em igual prazo (se o caso), providencie o recolhimento das custas de citação.
Observações: 1 - É vedado o recolhimento das custas pelo Portal de Custas (utilizado para o SAJ) em feitos que tramitam no Sistema EPROC, devendo o pagamento ser realizado exclusivamente pela plataforma de custas própria do EPROC, conforme orientações constantes no manual disponibilizado em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. 2 - Por impedimento sistêmico, não é possível: I) o aproveitamento de custas recolhidas via Portal de Custas (SAJ) para feitos em tramitação no Sistema EPROC, devendo a parte proceder a novo recolhimento, em sua integralidade, na plataforma do sistema, podendo posteriormente requerer o ressarcimento dos valores pagos por equívoco.
II) o aproveitamento de custas recolhidas no próprio Sistema EPROC sob rubrica equivocada (ex.: custas recolhidas para citação postal não podem ser utilizadas para citação via Domicílio Judicial Eletrônico), devendo a parte efetuar o recolhimento integral do valor na rubrica correta, podendo, também neste caso, requerer o ressarcimento do valor pago erroneamente. 3 - Quando a guia é gerada no sistema EPROC, o advogado dispõe de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento.
Após o pagamento, a compensação bancária pode levar até 2 (dois) dias para que a informação conste no sistema.
Assim, se a guia já foi gerada e paga, o advogado deve aguardar o lançamento do evento de pagamento no processo para que os autos sejam encaminhados à conclusão. 4 - Caso as custas não sejam pagas dentro do prazo da emenda, o processo será extinto, com cancelamento da distribuição. Local: Santana de Parnaíba -
01/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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