TJSP - 1002610-33.2022.8.26.0072
1ª instância - 01 Cumulativa de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002610-33.2022.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jader Ribeiro Polizeli Me - Eric Eduardo Almeida Tostes - O executado não juntou documento essencial à formulação e avaliação do pedido de desbloqueio, inviabilizando a aferição judicial e a confrontação analítica com o bloqueio de ativos financeiros sob a perspectiva da impenhorabilidade alegada (caráter alimentar ostentado).
Se uma conta apresenta-se como indicativo de ampla e variada movimentação financeira, a deficiência probatória em torno da configuração inequívoca de caráter alimentar, no sentido jurídico, sinaliza para realidade fática que se afasta do espírito protetivo da lei, passando a configurar ou traduzir preservação de investimento financeiro, tornando inaplicável o art. 833 do CPC, uma vez que a disposição legal não tem a finalidade "de proteger um devedor que, em lugar de pagar suas dívidas, acumula capital em uma reserva financeira".
Por isso, o espírito jurídico da impenhorabilidade mostra-se incompatível com um "cheque em branco" para blindagem futura dos devedores em face de dívida judicial consolidada.
Nesse contexto, não houve comprovação documental no sentido de sustentar a alegação de que o bloqueio incidiu sobre verba de natureza alimentar.
Pertinente e aplicável a já consagrada lição de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, no sentido de que não há um dever de provar, nem à parte assiste o direito de exigir a prova do adversário.
Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados, de que depende a existência do direito que pretende resguardar através da tutela jurisdicional.
Isto porque, segundo máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente (cf.
Curso de Direito Processual Civil, vol.
I, 57. ed., Forense, 2016, p. 893).
Pelo exposto, indefiro o pedido de desbloqueio e determino o regular prosseguimento da execução com manutenção do ato constritivo.
Certifique o cartório o decurso do prazo recursal para incidência do art. 507 do CPC.
Com o cumprimento do item supra, intime-se o exequente para ciência e manifestação inerente ao prosseguimento da execução. - ADV: PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP), EDUARDO LUIZ NUNES (OAB 250408/SP) -
27/08/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
13/08/2025 14:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/08/2025 16:19
Juntada de Ofício
-
12/08/2025 16:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/07/2025 09:01
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:07
Ato ordinatório
-
02/05/2025 02:09
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 03:28
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 02:49
Suspensão do Prazo
-
02/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 13:15
Apensado ao processo
-
27/06/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 13:21
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 20:50
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 21:01
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 13:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/02/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 14:29
Juntada de Ofício
-
01/02/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 01:34
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 16:04
Juntada de Ofício
-
11/10/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2023 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 10:31
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 16:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/07/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 10:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/07/2023 09:49
Bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 15:58
Apensado ao processo
-
25/01/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 20:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 10:48
Expedição de Carta.
-
10/11/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 09:22
Recebida a Petição Inicial
-
08/11/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 16:05
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 16:04
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 10:17
Juntada de Decisão
-
21/07/2022 10:17
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2022 09:24
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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