TJSP - 0002624-14.2025.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/08/2025 13:39
Juntada de Certidão
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26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 09:33
Expedição de Carta.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002624-14.2025.8.26.0077 (processo principal 1005029-40.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Gabriel Hidetoshi Ogasawara -
Vistos.
Fls. 01/02: Não obstante a revelia ocorrida na fase de conhecimento, dispõe o artigo 513, § 2º, inciso II do Código de Processo Civil que o requerido que não tiver constituído advogado nos autos será intimado por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
No caso, portanto, não se aplica o artigo 346 do Código de Processo Civil, ante a expressa disposição em contrário.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: GABRIEL HIDETOSHI OGASAWARA (OAB 456342/SP) -
25/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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