TJSP - 0006706-25.2024.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006706-25.2024.8.26.0562 (processo principal 1000103-02.2021.8.26.0536) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Olimpia Maria Gonzalez Carvalho - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Fls. 296/2967: Cuida-se de cumprimento de sentença promovido pelo ESPÓLIO DE OLÍMPIA MARIA GONZALEZ CARVALHO em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, objetivando o recebimento de multa diária (astreintes) decorrente do descumprimento de tutela de urgência que determinou a imediata autorização de internação e realização de procedimento de quimioembolização no Hospital A.C.
Camargo.
A liminar foi deferida em 07/06/2021 e, segundo a parte exequente, cumprida apenas em 10/06/2021.
A impugnação apresentada pela executada foi rejeitada, mantendo-se a multa fixada e o prosseguimento executivo.
O exequente requereu a expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores incontroversos já depositados (fls. 126/127, 241 e 245/246) e intimação da executada para pagamento do saldo remanescente.
A executada, por sua vez, pretende a suspensão da exigibilidade, sob o argumento de que interpôs Recurso Especial contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento por ela manejado, de modo que a execução deveria aguardar o trânsito em julgado.
Entretanto não anexou aos autos documento comprobatório da interposição do Recurso Especial.
Nos termos do art. 995 do CPC, os recursos não possuem efeito suspensivo automático.
O Recurso Especial apenas pode suspender a eficácia da decisão recorrida mediante decisão expressa do Tribunal ad quem (art. 1.029, § 5º, CPC), desde que demonstrados os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora.
Não havendo nos autos notícia ou comprovação de concessão de efeito suspensivo pelo Tribunal não há razão para obstar o prosseguimento da execução.
Desse modo, havendo depósitos parciais nos autos, é direito do credor o levantamento imediato dos valores incontroversos.
Quanto ao saldo devedor, deve a executada ser intimada a complementá-lo no prazo legal, sob pena de prosseguimento com atos de constrição.
Assim decido: 1 - REJEITO o pedido da executada de suspensão do cumprimento de sentença em razão da interposição de Recurso Especial, diante da ausência de decisão específica que lhe confira efeito suspensivo; além disso, não há comprovação da interposição de referido recurso. 2 - DEFIRO a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do exequente, referente aos valores depositados às fls. 126/127, 241 e 245/246. 3 - INTIME-SE a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o pagamento do saldo devedor atualizado, nos termos da planilha apresentada pelo exequente, sob pena de prosseguimento dos atos executivos e adoção de medidas de constrição. 4 - MANTENHO o valor das astreintes, devendo incidir atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora legais até o efetivo pagamento.
Intime-se. - ADV: FERNANDA GONZALEZ CARVALHO (OAB 226941/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
21/08/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 19:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 13:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:07
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/08/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
01/05/2024 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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