TJSP - 1001913-81.2025.8.26.0306
1ª instância - 01 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001913-81.2025.8.26.0306 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Espólio de Celio Estuqui Ribeiro - 1- Fls. 23/26: Deverá a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão do trânsito em julgado da sentença homologatória proferida nos autos n.º 1015763-71.2025.8.26.0576. 2- No mais, verifica-se que, conforme anotação na certidão de óbito de fls. 19, o de cujus deixou uma filha, Tatiane Mari Ribeiro, a qual não integra a presente ação.
Deste modo, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá a autora promover a juntada da procuração, certidão de nascimento/casamento e documento de identificação pessoal da herdeira Tatiane Mari Ribeiro ou, ainda, a declaração de concordância da herdeira com o levantamento dos valores ora pretendidos. 3- Por fim, a alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC).
Para a análise do pedido, no prazo de 15 dias, apresente a autora a última declaração de imposto de renda (versão completa); ou, se isenta, os 03 últimos contracheques e, se aposentada, o Histórico de Créditos fornecido pelo INSS referente aos últimos 03 meses, ou, se autônoma, os extratos bancários de todas as contas existentes sob sua titularidade referentes aos últimos 03 meses, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º, do CPC).
A documentação sobre sua situação econômico-financeira poderá ser juntada na categoria documentos sigilosos para garantir sigilo contra terceiros.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverão o autores recolherem a taxa judiciária e as despesas de citação. 4- Decorrido o prazo, intime-se a autora para recolher a taxa judiciária no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 5- Após, venham os autos conclusos para decisão de recebimento.
Intime-se. - ADV: ITAMAR LEONIDAS PINTO PASCHOAL (OAB 27291/SP) -
27/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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