TJSP - 1080856-95.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080856-95.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Flavio Santana Colatruglio - Como é cediço, a atuação jurisdicional em questões como a presente é absolutamente excepcional, sendo possível apenas em casos de teratologia, sob pena de substituição da banca da comissão do concurso.
No presente caso não se verifica qualquer teratologia de plano, mas sim discordância acerca do resultado da prova, de forma que indefiro o pedido de tutela provisória pleiteado.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
Concurso público para seleção de Médicos Legistas Processo PCSP PRC-2023/04191 - EDITAL Médico Legista ML 1/2023.
Candidato reprovado na terceira fase do concurso (exame oral) de um total de 6 etapas.
Alegação de que suas respostas estavam corretas e que a nota mínima para aprovação, ou seja, 50,0, deveria ter sido reconhecida, não sendo disponibilizada a nota que lhe foi atribuída.
Pretensão de antecipação de tutela para que prossiga no concurso, em suas etapas subsequentes com a reserva de vaga até o julgamento final da demanda cujo pedido é o de que a requerida apresente o espelho da prova oral, demonstre a justificativa da reprovação do autor, apresente a nota que levou à sua eliminação, declare a nulidade da decisão que desclassificou o requerente, com sua convocação para as fases seguintes do concurso.
Não cabe aoJudiciáriosubstituir abancaexaminadorapara avaliar as respostas do candidato e as notas a ele atribuídas, admitindo-se apenas o exame da compatibilidade entre o conteúdo do edital e as questões objeto doconcurso, dentre outras formas de controle que interferem com o plano da estrita legalidade.
Argumentos do agravante que dependem, a princípio, de dilação probatório em instalação do contraditório em primeiro grau.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0101268-06.2025.8.26.9061; Relator (a):Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Dracena -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/02/2025; Data de Registro: 19/02/2025) Nada obstante, diga o requerido acerca do espelho de respostas da prova oral, em 10 dias.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. - ADV: MARCELO AGAMENON GOES DE SOUZA (OAB 124949/SP) -
20/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:21
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 16:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 21:25
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016001-60.2024.8.26.0506
Guilherme Afonso Facundo Schmitz
Kelly Cristina Coelho Bernardo Quilice
Advogado: Ana Flavia Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2023 18:35
Processo nº 4006712-61.2025.8.26.0001
Beneficencia Nipo Brasileira - Hospital ...
Maria Helena dos Santos Monteiro
Advogado: Jose Diego Caldeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 16:29
Processo nº 1002949-30.2024.8.26.0360
Jose Carlos Gimenez
Prefeitura Municipal de Mococa
Advogado: Suzani Silva Resende Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 12:35
Processo nº 4006391-26.2025.8.26.0001
Banco Honda S/A
Adriana Souza Nascimento da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2025 05:06
Processo nº 1042874-80.2024.8.26.0506
Companhia de Locacoes das Americas
Carlos Andre Pires Rotirotti
Advogado: Igor Maciel Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2024 18:02