TJSP - 4004355-68.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 58332, Subguia 57806 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 279,31
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004355-68.2025.8.26.0564/SP AUTOR: MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): FELIPE DOMINGOS DE OLIVEIRA (OAB SP354044)ADVOGADO(A): VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB SP359630) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora emendar a petição inicial, providenciando o seguinte: Considerando o disposto no artigo 4°, I, da Lei nº 11.608/2003, deverá a parte demandante recolher/complementar as custas iniciais devidas, no valor correspondente a “1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição”, sendo que “os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento” (inteligência do artigo 4°, § 1°, da Lei nº 11.608/2003), bem como efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Jutiça ou da taxa de citação postal.
Consigno que as taxas relacionadas ao EPROC devem ser pagas dentro do ambiente do sistema, com as guias e formulários gerados internamente, e eventual pagamento efetuado fora destas condições será tido como não válido.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 321, par. único).
Int. -
01/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 16:25
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:57
Link para pagamento - Guia: 58332, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=57806&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 17:57
Juntada - Guia Gerada - MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 58332 - R$ 279,31
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29/08/2025 17:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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