TJSP - 1024205-23.2024.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:05
Ato ordinatório
-
11/09/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024205-23.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jair Saraiva - Diogo Ribeiro de Mira - - Tamara Vitoria Barbosa - Fls. 170/185: Ciência às partes do resultado da pesquisa Sisbajud, no valor de R$ 1.047,05.
Já realizada a transferência para conta judicial do valor bloqueado.
Aguarda-se a juntada do formulário MLE pelo exequente, tendo em vista o levantamento já deferido, conforme r.
Decisão de fls. 159/161. - ADV: THIFANY GENTILE MIQUELETTI (OAB 383397/SP), THIFANY GENTILE MIQUELETTI (OAB 383397/SP), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP) -
08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024205-23.2024.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jair Saraiva - Diogo Ribeiro de Mira - - Tamara Vitoria Barbosa -
Vistos.
A parte executada apresentou impugnação ao bloqueio via Sisbajud, pleiteando sua liberação, eis que impenhorável, pois oriundo de salário, bem como o reconhecimento da nulidade da citação.
A exequente manifestou-se. É o relatório do necessário.
Decido.
Assiste razão à exequente.
Rejeito a alegadanulidadedecitação.
Observo que , conforme art.239, §1º, do CPC, ocomparecimentoespontâneo do réu ao processo supre a falta ou mesmo anulidadedacitação.
Caberia ao executado demonstrar de forma inequívoca que os valores bloqueados em sua conta originam-se do resultado de seu trabalho, contudo, não o fez.
Não foram juntados extratos e comprovantes de recebimento de salários ou proventos de aposentadoria que comprovassem a origem dos valores bloqueados .
E em situações semelhantes, a jurisprudência tem entendido que a penhora é válida.
Com efeito, em situação semelhante à dos autos, assim decidiu recentemente o TJSP. "Agravo de Instrumento Ação monitória Cumprimento de sentença Bloqueio "on line" Incidência sobre valores relativos à empréstimo consignado creditados na conta do executado Alegação de impenhorabilidade - Decisão que indeferiu o requerimento do executado para autorizar o desbloqueio dos valores Decisão correta Empréstimo consignado que, embora seja descontado do benefício previdenciário do agravante, não tem caráter salarial e, por isso, é passível de constrição Impenhorabilidade que só pode ser reconhecida caso o devedor comprove que o empréstimo consignado foi realizado para sua subsistência e de sua família, ônus do qual não se desincumbiu Decisão mantida Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2296268-06.2020.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/02/2021; Data de Registro: 09/02/2021)" Outrossim, como bem apontado pela exequente, a executada experimentou diversos créditos em sua conta, e não se desincumbiu do ônus de comprovar que tais depósitos são frutos de salário ou indispensáveis à sua subsistência.
Desta feita, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado.
Transfira-se o valor bloqueado para conta à disposição do juízo.
Expeça-se o necessário para levantamento do valor em favor da exequente, observando o MLE apresentado.
Manifeste-se a exequente quanto ao seguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, intime-se para dar andamento em cinco dias úteis, sob pena de extinção (art. 485,§1º, do CPC).
Intime-se. - ADV: THIFANY GENTILE MIQUELETTI (OAB 383397/SP), THIFANY GENTILE MIQUELETTI (OAB 383397/SP), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP) -
25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 16:56
Bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 10:38
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 06:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:21
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:37
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 16:36
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:04
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 06:15
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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