TJSP - 1007509-02.2024.8.26.0526
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Salto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007509-02.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcelo de Oliveira - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação,nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 4.889,00 (quatro mil oitocentos e oitenta e nove reais), que serão atualizados pela tabela prática do e.
TJSP a partir do desembolso e acrescidos de juros moratórios desde a citação, calculados estes à taxa de 1% ao mês até a data em que a Lei nº 14.905, de 28/06/2024, passou a produzir efeitos e, a partir de então, consoante a regra do art. 406 e parágrafos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024.
Não hácondenação emverbas de sucumbência, emrazãodeexpressa vedação legal(Leinº9.099/95, art. 55,caput).
Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na usência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP.
P.R.I. - ADV: MICHELANGELO ANTONI MAZARIN AGOSTINHO (OAB 232673/SP) -
25/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:02
Sentença de Revelia
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20/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 04:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/06/2025 04:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:02
Expedição de Carta.
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12/05/2025 17:02
Expedição de Carta.
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14/03/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2025 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 10:23
Juntada de Certidão
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29/01/2025 10:22
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:17
Expedição de Carta.
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28/01/2025 17:17
Expedição de Carta.
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25/01/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
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22/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 09:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/12/2024 07:39
Conclusos para despacho
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03/12/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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