TJSP - 0002141-73.2023.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 07:10
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:51
Baixa Definitiva
-
10/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 05:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2024 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/11/2024 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 09:26
Protocolizada Petição
-
11/09/2024 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:09
Processo Reativado
-
04/07/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 17:13
Arquivado Provisoramente
-
08/01/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Lucia Pereira Dias (OAB 77722/SP), Wilson Vieira (OAB 319436/SP) Processo 0002141-73.2023.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Residencial Morada da Vitoria - Exectda: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos.
A CDHU opôs exceção de pré-executividade, por meio da qual requer o reconhecimento da carência da ação e inépcia da inicial, bem como o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva.
O instrumento denominado exceção de pré-executividade, ora manejado, é admissível para trazer à análise do juízo questões de ordem pública que poderiam ser conhecidas de ofício.
Nada mais é do que expressão do direito de petição garantido pelo artigo 5º, XXXIV, a, da Constituição Federal.
No caso sob análise, a excipiente veicula por meio da exceção de pré-executividade matéria que admite conhecimento por esta via processual.
No entanto, quanto ao mérito da exceção, sem razão a excipiente.
Isto porque trata-se de Cumprimento de Sentença onde as alegações da executada já foram apreciadas e afastadas - no processo de conhecimento: " (...) Em resumo, revela-se imperiosa a reforma da sentença para o fim de julgar PROCEDENTE a ação de cobrança promovida por Condomínio Residencial Morada da Vitória em face de CDHU Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, condenando-se a Ré ao pagamento das cotas condominiais vencidas e não pagas descritas na planilha de débito de fls. 04, bem como, daquelas que se venceram no curso da ação, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil, até a liquidação do débito, acrescidas de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, multa de 2% e juros de 1% ao mês, contados dos respectivos vencimentos.
Em razão da inversão do julgado e da sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. (...)" (fls. 151/167 daqueles).
Trânsito em julgado às fls. 185.
Rejeito, pois, a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da execução.
Manifeste-se, pois, o exequente em prosseguimento, requerendo o que entender de direito.
Intime-se. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/06/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 18:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/03/2023 08:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006554-55.2023.8.26.0477
Omint Servicos de Saude LTDA
Jose Francisco Teixeira Quiquinato
Advogado: Tatiane Skoberg Pires
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 11:32
Processo nº 1019394-20.2023.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Ademir Fabiano
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2023 12:16
Processo nº 1022224-96.2023.8.26.0554
Flavio Jose dos Santos
Banco Votorantims/A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2024 14:21
Processo nº 0001882-06.2023.8.26.0482
Condominio Edificio Residencial Saint Pa...
Marcelo Issamo Oshima
Advogado: Debora Muraro Stuqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2023 09:06
Processo nº 1010757-76.2023.8.26.0019
Banco Bradesco S/A
Gca Importacao e Exportacao Eireli
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 16:31