TJSP - 1000580-50.2025.8.26.0062
1ª instância - 02 Cumulativa de Bariri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000580-50.2025.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reginaldo Aparecido da Silva - Yang Loteamentos de Imoveis Ltda. -
Vistos.
O paradigma constitucionalista do direito processual civil impõe a construção democrática da decisão exarada pelo Poder Judiciário, pelo que o saneamento comparticipativo se traduz em medida salutar para dirimir o solipismo decisional, com potencial redução dos índices de recorribilidade.
Assim, finda a fase postulatória, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que, querendo: A) QUANTO AOS FATOS: pontuem, de maneira ordenada e objetiva, os fatos que entendam relevantes ao julgamento da demanda, apontando, se possível, o documento que lhes dá suporte nos autos; B) QUANTO AO DIREITO: pontuem, de maneira ordenada e objetiva, as questões de direito que entendam relevantes ao julgamento da demanda e que necessitem de enfrentamento pelo julgador, inclusive aquelas cognoscíveis de ofício; C) QUANTO À PROVA: digam as provas que pretendem produzir acerca dos fatos não provados cujo ônus lhes incumbe, justificando sua pertinência, ou, na impossibilidade ou excessiva dificuldade de produção da prova, digam sobre a necessidade de distribuição dinâmica da prova (art. 373, §1º, do CPC).
As partes poderão também, no mesmo prazo, apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação (art. 357, §2º, do CPC).
Saliente-se que o silêncio ou o protesto genérico por provas serão desconsiderados, bem como sua especificação não prejudicará a análise acerca da possibilidade de julgamento do mérito no estado do processo, caso se entenda impertinente ou protelatória a produção da prova requerida.
Escoado o prazo de 05 (cinco) dias, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos para julgamento ou saneamento e organização do processo.
Intime-se. - ADV: ANDRESSA MOGIONI (OAB 357083/SP), GISLAINE CRISTINA SORENDINO (OAB 371912/SP), DANILO FELIPE DOS SANTOS (OAB 528132/SP) -
28/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2025 00:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000414-78.2025.8.26.0219
Itau Unibanco Holding S.A.
Leandro Fernandes Soares
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 10:29
Processo nº 0001009-71.2012.8.26.0100
Evaneide Pereira Rosa da Cunha
Chedi Jorge
Advogado: Virginia Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2012 17:13
Processo nº 1080986-85.2025.8.26.0053
Raphael Laguna Neto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 16:38
Processo nº 4000455-45.2025.8.26.0219
Gabriela Silva Costa Rocha
Banco Votorantims/A
Advogado: Suzidarly de Araujo Galvao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 15:10
Processo nº 4000896-06.2025.8.26.0161
Alexandre da Guia Novais
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Rita Rosemarie de Moraes Heltai Silveira...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 15:11