TJSP - 1020066-91.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020066-91.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Renato Pinheiro Santiago -
Vistos.
Cuida-se de ação de natureza cível, ajuizada por Condomínio Multipredial, contra Hugo Eduardo da Conceição, distribuída incorretamente à Comarca de Bauru, em 21/08/2025.
Ocorre que, com a implantação do sistema EPROC nesta Comarca, em 11 de Agosto de 2025, a competência cível foi migrada para tramitação exclusivamente por meio do referido sistema.
Não obstante, em razão de a competência Cível não estar mais disponível no sistema SAJ para fins de distribuição, alguns advogados vêm realizando o peticionamento inicial em outras competências ou Comarcas, o que enseja equívoco na distribuição da demanda.
Diante disso, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito, para que a parte autora promova o correto peticionamento junto ao sistema EPROC, observando-se as orientações constantes no portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, acessível em: https://www.tjsp.jus.br/eproc.
Recomenda-se especial atenção ao manual de distribuição de iniciais no EPROC, disponível no seguinte endereço: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.3-EPROC_ADVOGADOSDa_distribuicao_de_inicial_20.03.2025.pdf Decorrido o prazo para recursos, encaminhem-se o autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: OLIMPIERRI MALLMANN (OAB 24766/SC) -
03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 08:15
Recebidos os autos do Outro Foro
-
29/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
29/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
26/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020066-91.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Renato Pinheiro Santiago -
Vistos.
Trata-se de petição inicial em que o autor pretende a declaração de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização pelos alegados danos morais suportados.
Contudo, o autor declarou - e comprovou (fl. 18) - domicílio na comarca de Carapicuíba-SP indicando domicílio do réu na cidade de Belo Horizonte - MG.
Sem razão aparente, no entanto, distribuiu o feito em uma das varas cíveis desta Comarca.
Sua pretensão, contudo, enseja ao menos três defeitos insanáveis: ofensa ao princípio do juiz natural porque não pode a parte escolher livremente o juízo a que submeterá a controvérsia para desate; inobservância das regras legais para definição da competência, já que sua distribuição não atende o quanto disposto no art. 53 do CPC, tampouco ao que dispões o art. 101, I, do CDC; o risco da mesma demanda ser proposta no domicílio do autor sem identificação pelo sistema informatizado.
Assim, DECLARO a incompetência deste juízo para processamento e julgamento do feito.
Remetam-se os autos a uma das varas cíveis da Comarca de Carapicuíba - SP.
Intime-se - ADV: OLIMPIERRI MALLMANN (OAB 24766/SC) -
25/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:51
Declarada incompetência
-
22/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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