TJSP - 4000411-73.2025.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000411-73.2025.8.26.0268/SP AUTOR: VICTOR FRANCO DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZ PAULO MIRANDA ROSA (OAB SP391112)RÉU: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDAADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Defiro o levantamento pela parte autora do valor depositado nos autos.
Providencie o interessado, em dez dias, para possibilitar a emissão do mandado de levantamento eletrônico, o preenchimento completo do formulário MLE, disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, bem como em cartório, para as partes sem assistência de advogado.
Nos termos do art. 1.112 do tomo I das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça, o preenchimento do formulário e a subsequente expedição do MLE não são facultativos e independem da parte a que se destinam.
Trata-se do único meio autorizado, no âmbito da Justiça do Estado de São Paulo, para a movimentação de depósitos judiciais posteriores a 1º de março de 2017, servindo inclusive a instrumentalizar a transferência prevista no art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Advirto que não devem ser destacados valores relativos a honorários advocatícios contratuais, salvo se comprovados na forma do art. 22, § 4º, da Lei n.º 8.906, de 1994.
Decorrido o prazo para eventual recurso e cumprido o ora determinado, cadastre-se o mandado de levantamento eletrônico, para conferência e oportuna assinatura.
Intimem-se. -
04/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000411-73.2025.8.26.0268/SPAUTOR: VICTOR FRANCO DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZ PAULO MIRANDA ROSA (OAB SP391112)RÉU: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDAADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00, quantia que deverá ser atualizada monetariamente desde o presente arbitramento, s rma do art. 406, § 2º, do CC), a partir da citação. -
01/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:39
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 21
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01/09/2025 16:39
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2025 09:30
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 16:31
Juntada de Petição
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28/07/2025 16:14
Juntada de Petição - AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2025 18:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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10/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 17:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 17:29
Determinada a citação
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07/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTOR FRANCO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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07/07/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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