TJSP - 1006447-07.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006447-07.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Maria de Lourdes Silva Alexandre - - Alexandre do Rosário - - Renata Oliveira de Almeida -
Vistos. 1) Havendo pedido de justiça gratuita, exibir declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, referente a cada autor, incluindo a relação de bens e direitos. 1.1.
Em caso de isenção tributária, deverá ser exibido o comprovante de regularidade do CPF acompanhado de comprovante emitido pela Receita Federal, declarando ser isento ou não possuir declarações na base de dados do órgão nos últimos dois anos.
Tal documento é emitido por via eletrônica e de maneira gratuita.
Anoto que o print de tela de consulta de declaração de imposto de renda no site da Receita Federal, que resultar negativa, servirá para tal fim. 1.2.
Também deverá ser exibido o comprovante de rendimentos (holerite; CTPS, extratos bancários e fatura de cartão de crédito dos últimos 03 meses). 1.3.
Na hipótese de ser aposentado, também deverá apresentar o extrato de rendimentos do INSS.
Caso não apresentados integralmente os documentos supra, a benesse será indeferida.
Alternativamente, poderá a parte autora recolher as custas iniciais. 2) Incumbe à parte autora a apresentação de petição inicial com a perfeita individualização do objeto.
Em se tratando de ação de usucapião, cujo pedido consiste na declaração de domínio de determinado bem, deve a parte autora fornecer ao Juízo elementos mínimos e consistentes, para que o objeto seja bem delimitado, sobretudo para que direitos de terceiro não sejam violados.
Assim, providencie a autora, atendendo às fls. , a localização e individualização do imóvel usucapiendo.
Prazo de 15 dias.
Int. - ADV: JOSE FABIO MARQUES DE MATOS (OAB 491794/SP), JOSE FABIO MARQUES DE MATOS (OAB 491794/SP), JOSE FABIO MARQUES DE MATOS (OAB 491794/SP) -
28/08/2025 23:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 08:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/01/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:33
Evoluída a classe de 7 para 49
-
27/01/2025 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2025 08:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/01/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/01/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/01/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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