TJSP - 1090179-27.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2025 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090179-27.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Aerton Luciano Santos - - Bento Adonielson de Oliveira - - Hugo Eduardo de Oliveira Miranda - - Rafael Dias Nogueira - - Rafael Silva Caffe -
Vistos. 1.
Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº1083301-86.2025.8.26.0053. 2.
Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
Intime-se. - ADV: JOÃO CARLOS SOUZA SIDRÃO (OAB 515905/SP), JOÃO CARLOS SOUZA SIDRÃO (OAB 515905/SP), JOÃO CARLOS SOUZA SIDRÃO (OAB 515905/SP), JOÃO CARLOS SOUZA SIDRÃO (OAB 515905/SP), JOÃO CARLOS SOUZA SIDRÃO (OAB 515905/SP) -
02/09/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 23:15
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 18:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1090196-63.2025.8.26.0053
Jose Rodivaldo Machado Tome
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Walter de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2025 19:06
Processo nº 0008970-96.2018.8.26.0506
Border Intermediacoes de Negocios Esport...
Botafogo Futebol Clube
Advogado: Eduardo Micharki Vavas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2016 17:40
Processo nº 0009744-83.2025.8.26.0053
William Rodrigues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2021 14:24
Processo nº 1503208-66.2021.8.26.0038
Prefeitura Municipal de Araras
Roberto Batista
Advogado: Willian Daniel Cassiano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2021 10:22
Processo nº 1505342-02.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Layson Renner da Silva
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 18:07