TJSP - 1089646-68.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/09/2025 11:05 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/09/2025 11:05 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/09/2025 11:05 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/09/2025 00:00 Intimação Processo 1089646-68.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Alexandre da Silva Pereira -
 
 Vistos.
 
 Indefiro o benefício da Justiça Gratuita, pois a parte autora aufere vencimentos brutos superiores a três salários mínimos, valor que não a torna miserável sob a ótica da Lei 1.060/50, voltada à proteção dos realmente miseráveis.
 
 A situação da parte autora é diversa e está longe de caracteriza-la como pobre na acepção estrita da lei.
 
 Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) juntar cópia dos contracheques de todo o período não atingido pela prescrição, conforme planilha de cálculo de fls. 18.
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
 
 Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
 
 Intimem-se. - ADV: LUCAS HIROYUKI NAKAZONE KAMETANI (OAB 513445/SP)
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                                            18/09/2025 00:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/09/2025 00:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            17/09/2025 23:01 Determinada a emenda à inicial 
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                                            17/09/2025 12:35 Conclusos para despacho 
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                                            17/09/2025 09:55 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            17/09/2025 09:55 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            16/09/2025 10:33 Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino 
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                                            08/09/2025 05:38 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/09/2025 12:40 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            05/09/2025 10:24 Determinada a Redistribuição dos Autos 
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                                            04/09/2025 14:34 Conclusos para decisão 
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                                            03/09/2025 15:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/09/2025 01:29 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Processo 1089646-68.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Alexandre da Silva Pereira -
 
 Vistos. 1.
 
 Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº1085851-54.2025.8.26.0053. 2.
 
 Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3.
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4.
 
 Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. 5.
 
 Intime-se. - ADV: LUCAS HIROYUKI NAKAZONE KAMETANI (OAB 513445/SP)
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                                            02/09/2025 01:10 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/09/2025 23:14 Determinada a emenda à inicial 
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                                            01/09/2025 09:22 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2025 16:55 Distribuído por competência exclusiva 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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