TJSP - 1001585-22.2025.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001585-22.2025.8.26.0543 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Antonio Gildo Petrongari - - Vera Lúcia Vieira Petrongari -
Vistos.
Trata-se de repropositura da ação de usucapião nº 1000199-88.2024, extinta sem resolução do mérito, em razão da parte autora não emendar a inicial conforme determinado.
Na presente ação, persistem defeitos e irregularidade capazes de impedir o julgamento de mérito.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição única, sob pena de indeferimento, apresentando: Correta descrição do imóvel usucapiendo, informando endereço completo, lote, quadra, loteamento e em qual matrícula ou transcrição está registrado, ou se está inserido em área maior, informando igualmente a matrícula ou transcrição da área maior; Prova de pagamento do imposto predial do imóvel usucapiendo; Certidão atual de casamento dos requerentes, observando-se que a certidão de fl.17 não tem validade jurídica, pois expedida no ano de 2014; Matrícula/transcrição atualizada do imóvel ou área maior onde esteja o imóvel objeto da ação; Na hipótese de inexistência de registro do imóvel ou da área maior no Registro de Imóveis desta Comarca, juntar de certidão com base no indicador real; Certidões de distribuição cível, com prazo de vinte anos, de ações reais ou reipersecutórias em nome dos requerentes, dos proprietários registrais e dos antecessores na posse do imóvel (caso em que o autor possua justo título e pretenda que o tempo dos antecessores seja computado com o seu para atingir o prazo de usucapião).
Caso constem ações nesta, deverá o autor providenciar a apresentação das respectivas certidões de objeto e pé; Juntada do(s) justo(s) título(s), na hipótese de usucapião ordinária (art. 1.242 do Código Civil); Qualificação com endereço dos proprietários registrais, observando-se que, em se tratando de espólio, deverá ser citado o inventariante, juntando-se certidão atualizada de inventariante, ou, em caso de partilha, os herdeiros, comprovando-se eventual trânsito em julgado da homologação de partilha; Quanto à antecessora na posse Leila Maria Gatti, deverá ser comprovado seu falecimento.
Caso comprovado, indicar o inventariante do espólio ou herdeiros, nos moldes do item "viii" supra; Qualificação e endereço do antecessor na posse TIAGO CARDOSO, cujo tempo de posse os autores pretendem seja somado com o seu para atingir o prazo da usucapião extraordinária, que é de 15 (quinze) anos, observando-se que a posse dos antecessores deve ser contínua e pacífica (art. 1.243 do CC), devendo incluir o antecessor no polo passivo para ser citado; Qualificação com endereço dos confrontantes de fato (ocupantes do imóvel), a serem intimados, podendo também o autor apresentar a anuência de cada confrontante, mediante declaração com firma reconhecida, hipótese em que ficarão dispensadas suas citações; Matrícula/transcrição atualizada dos imóveis confrontantes; O fundamento jurídico do pedido de usucapião; Correção do cadastro processual, NO PRAZO DE 10 (DEZ) dias, para: a) Inclusão, como "terceiros interessados", dos Confrontantes de Fato (ocupantes dos imóveis confrontantes); b) Inclusão dos proprietários registrais e antecessor na posse no polo passivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
Anoto que, após o decurso do prazo de 10 dias, o sistema automaticamente encerra a possibilidade de alteração do cadastro, passando a emitir a mensagem "O processo informado não possui solicitação para complemento de cadastro", de modo que o autor deverá se atentar para correção do cadastro dentro do prazo de 10 dias.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Cumprido os itens acima mencionados, oficie-se o Cartório de Registro de Imóveis enviando-se senha de acesso aos autos para que seja informado a este Juízo se a planta e o memorial descritivo preenchem os requisitos previstos nos artigos 176, § 1°, II, n° 3 e 225 da Lei n° 6015/73 e itens 48 e 50, do Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como se os confrontantes indicados são titulares do domínio dos imóveis lindeiros, segundo álbum imobiliário.
Caso não o sejam, indicar os nomes e as qualificações.
Certifique, ainda, o Oficial, se o imóvel usucapiendo está inserido na área maior da Matrícula indicada pelo autor.
Anoto desde logo que, considerando se tratar de repropositura de ação anterior, na qual já fora dada inúmeras oportunidades para emenda, e que os autores distribuíram nova ação com os mesmos defeitos da anterior, não será concedido novo prazo para emenda, porquanto nos termos do art. 320 CPC, os documentos indispensáveis à propositura da ação devem ser providenciados antes da sua distribuição e juntados com a inicial.
Intimem-se. - ADV: LEONARDO ALVES DE ARAUJO (OAB 468343/SP), LEONARDO ALVES DE ARAUJO (OAB 468343/SP) -
25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:42
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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20/08/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:46
Evoluída a classe de 7 para 49
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08/08/2025 16:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/08/2025 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/07/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 14:40
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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18/07/2025 12:05
Conclusos para decisão
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18/07/2025 10:17
Conclusos para decisão
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17/07/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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