TJSP - 1017444-36.2023.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017444-36.2023.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Amilton Carreira Filho - - Maria Joselia Nascimento Carreira - 1.
Fica intimada a parte requerente/exequente, através do D.J.E, para que promova o regular andamento no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III e IV do Novo Código de Processo Civil, ficando consignado que eventuais pedidos de sobrestamento não configuram andamento válido ao feito. 2.
Atente-se que na inércia e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a parte autora/exequente será intimada pessoalmente por carta no endereço constante nos autos ou no último endereço cadastrado a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: EDSON EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78348/SP), EDSON EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78348/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:25
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/07/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 19:35
Pedido de Prazo Juntada
-
26/04/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:15
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 18:12
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/04/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:57
Pedido de Prazo Juntada
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Edmundo de Santana (OAB 78348/SP) Processo 1017444-36.2023.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Amilton Carreira Filho, Maria Joselia Nascimento Carreira - Vistas dos autos ao autor/exequente para: (x) manifestar-se no prazo de 05 dias para dar andamento aos autos. -
01/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 14:42
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2025 16:44
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
28/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 09:25
Documento Juntado
-
05/02/2025 18:17
Petição Juntada
-
04/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 09:00
AR Negativo Juntado - Recusado
-
28/01/2025 11:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/01/2025 11:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/01/2025 11:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/01/2025 10:18
Mandado de Citação Expedido
-
28/01/2025 10:18
Mandado de Citação Expedido
-
28/01/2025 10:18
Mandado de Citação Expedido
-
24/01/2025 06:24
AR Positivo Juntado
-
22/01/2025 10:32
Certidão de Cartório Expedida
-
22/01/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 07:10
Certidão Juntada
-
10/01/2025 07:10
Certidão Juntada
-
10/01/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 17:45
Carta de Citação Expedida
-
09/01/2025 17:45
Carta de Citação Expedida
-
09/01/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 09:25
Emenda à Inicial Juntada
-
09/10/2024 18:13
Pedido de Prazo Juntada
-
24/09/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 05:36
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 14:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/09/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 07:35
Pedido de Prazo Juntada
-
31/07/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:34
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:50
Emenda à Inicial Juntada
-
18/04/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 11:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/04/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 08:55
Pedido de Prazo Juntada
-
02/03/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 08:45
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
29/11/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2023 13:58
Ofício Juntado
-
06/11/2023 12:53
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2023 12:51
Documento Juntado
-
24/10/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:46
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
30/08/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Edmundo de Santana (OAB 78348/SP) Processo 1017444-36.2023.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Amilton Carreira Filho, Maria Joselia Nascimento Carreira -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela autora quanto à despacho que determinou a juntada do formulário referente aos comprovantes de depósito às fls. 195/196.
Requer a reconsideração ou o deferimento de expedição de ofício à Fazenda para que seja disponibilizada a 2ª via da guia, em virtude de sua perda.
Conheço os embargos de declaração interpostos, mas lhes nego provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na decisão, omissão, contradição ou ambiguidade alguma que os justifique.
Pelo exposto, conheço os embargos de declaração interpostos, negando-lhes provimento, persistindo a decisão proferida tal como já lançada.
Por fim, o requerimento de 2ª via compete à própria parte.
Intime-se. -
29/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:43
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 20:05
Embargos de Declaração Juntados
-
09/08/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 19:25
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
27/06/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 11:02
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 16:26
Emenda à Inicial Juntada
-
09/05/2023 17:35
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
20/04/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 10:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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