TJSP - 4001839-50.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 09:55 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2025 15:03 Juntada - Registro de pagamento - Guia 71681, Subguia 71163 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 37,02 
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                                            04/09/2025 10:33 Link para pagamento - Guia: 71681, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=71163&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i 
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                                            04/09/2025 10:33 Juntada - Guia Gerada - BANCO DIGIMAIS S.A. - Guia 71681 - R$ 37,02 
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                                            04/09/2025 02:37 Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            03/09/2025 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001839-50.2025.8.26.0152/SP AUTOR: BANCO DIGIMAIS S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Não é caso de tramitação em segredo de justiça, pois não demonstrada nenhuma razão excepcional a justificar a medida, devendo ser garantida a publicidade dos atos processuais, a teor do disposto no artigo 5º, inciso LX da Constituição Federal.
 
 Retire-se a tarja do sistema.
 
 Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
 
 Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor.
 
 Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
 
 Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
 
 Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
 
 Autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Oficial de Justiça, se fizerem necessárias.
 
 Caso a parte requerida não seja localizada, defiro, desde já, as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, COMGÁS e SIEL, devendo a parte autora providenciar o recolhimento da taxa pertinente, se não for beneficiária da assistência, e indicar o CPF da parte a ser pesquisada.
 
 Fica deferido eventual pedido de bloqueio do veículo, objeto destes autos, se solicitado e havendo o recolhimento das custas pertinentes.
 
 Intime-se.
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                                            02/09/2025 15:34 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11 
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                                            02/09/2025 10:38 Expedição de Mandado - Prioridade - COTCEMAN 
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                                            01/09/2025 16:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/09/2025 16:51 Determinada a citação - Complementar ao evento nº 8 
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                                            01/09/2025 16:51 Concedida a Medida Liminar 
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                                            01/09/2025 16:49 Conclusos para decisão 
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                                            01/09/2025 14:47 Juntada - Registro de pagamento - Guia 46571, Subguia 46001 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.061,23 
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                                            26/08/2025 15:06 Link para pagamento - Guia: 46571, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=46001&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i 
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                                            26/08/2025 15:06 Juntada - Guia Gerada - BANCO DIGIMAIS S.A. - Guia 46571 - R$ 1.061,23 
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                                            26/08/2025 15:05 Link para pagamento - Guia: 46567, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45997&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i 
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                                            26/08/2025 15:05 Juntada - Guia Gerada - BANCO DIGIMAIS S.A. - Guia 46567 - R$ 871,86 
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                                            26/08/2025 15:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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