TJSP - 0003805-78.2024.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:44
Juntada de Certidão
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17/09/2025 10:09
Expedição de Carta.
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17/09/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/09/2025 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003805-78.2024.8.26.0079 (processo principal 1001524-69.2023.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Angella Comercio de Peças Automotivas Ltda - Providencie a parte autora o recolhimento da taxa para realização de pesquisa judicial, atentando-se ao teor do Provimento CSM nº 2.684/2023 (penhora veiculo).
Referidos valores poderão ser consultados, ainda, pelo link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Providencie, ainda, taxa para intimação do executado. - ADV: LIVIA SANI FARIA (OAB 338909/SP) -
08/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003805-78.2024.8.26.0079 (processo principal 1001524-69.2023.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Angella Comercio de Peças Automotivas Ltda - Vistos, Tendo em vista a ausência de impugnação (fl. 58), fica a indisponibilidade de fls. 43/45 convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a transferência dos valores aos autos, expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico, em favor da parte credora, tocando a ela o preenchimento do formulário referente ao Comunicado Conjunto sob n. 749/2019, se o caso.
Defiro a penhora do veículo HONDA/XR 200R, placas CMS7867, em nome do executado.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação particular, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por alienação fiduciária em garantia ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente; nessa hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira credora no recebimento do produto da arrematação, até o limite de seu crédito, a ser comprovado nos autos.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: LIVIA SANI FARIA (OAB 338909/SP) -
01/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:04
Penhora Deferida
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28/08/2025 17:03
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2025 07:09
Juntada de Certidão
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28/07/2025 12:29
Expedição de Carta.
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28/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
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28/07/2025 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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20/05/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:49
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 14:08
Bloqueio/penhora on line
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16/01/2025 11:53
Conclusos para despacho
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04/11/2024 14:32
Conclusos para despacho
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04/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 04:17
Juntada de Certidão
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19/08/2024 09:20
Expedição de Carta.
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15/08/2024 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/08/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 17:03
Recebida a Petição Inicial
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25/07/2024 16:30
Conclusos para despacho
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25/07/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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