TJSP - 0000695-03.2025.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:24
Autos no Prazo
-
09/09/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000695-03.2025.8.26.0543 (processo principal 1002461-21.2018.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Indenização do Prejuízo - Carlos Roberto Marques Junior - Sidnei Rojo -
Vistos.
O executado apresentou proposta de pagamento parcelado do débito, consistente no depósito de30% do valor totalà vista, seguido deseis parcelas mensais e consecutivas.
O exequentemanifestou concordância com a proposta, desde que os depósitos sejam realizados diretamente naconta bancária por ele indicada, condição expressamente vinculada ao aceite.
Ressalte-se que, embora o executado tenha feito referência ao artigo916 do Código de Processo Civil, tal dispositivonão se aplica ao cumprimento de sentença A homologação do parcelamento, portanto,não decorre de previsão legal, mas sim doconsentimento expresso do exequente, que condicionou o acordo ao depósito das parcelas na conta informada.
Diante disso,homologo acordo celebrado entre as partes,condicionando sua eficácia ao pagamento das parcelas diretamente na conta bancária indicada pelo exequente, conforme informado nos autos.
Nos termos do artigo 922 do CPC,suspendo o curso da execução, enquanto vigente o parcelamento.
Fica o executado advertido de que odescumprimento de qualquer das obrigações pactuadasimplicará oprosseguimento imediato da execução, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, nos moldes do acordo.
Deverá a parte exequente apresentar formulário para expedição do mandado de levantamento do valor depositado à fl. 27.
Com a juntada, expeça-se MLE.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo na fila "Ag.
Decurso de Prazo".
Deverá ainda a a Serventia lançar a movimentação 60.795.
Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 356329/SP), ELAINE ROJO (OAB 366034/SP) -
25/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:58
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
-
20/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 16:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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