TJSP - 1008816-87.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:32
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
28/08/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008816-87.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dwa Comércio de Veículos Nacionais e Importados Ltda -
Vistos.
Determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial, quedou-se inerte, sem qualquer providência.
Nesse passo, a inicial é inábil para dar início à relação jurídica processual.
Assim, não resta outra solução senão indeferi-la nos termos do art. 321 parágrafo único do CPC.
Tratando-se de extinção do feito sem julgamento de mérito, nada obsta que a parte autora proponha nova ação de forma adequada.
Ante o exposto, INDEFIRO A INICIALdestaação e julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: LUAN DE SOUZA E SILVA (OAB 201858/RJ) -
27/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:10
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
26/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
01/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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