TJSP - 1000549-64.2025.8.26.0083
1ª instância - Vara Unica de Aguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000549-64.2025.8.26.0083 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A - Felipe Pleul Marinho Souza - Vistos, 1.
Verifico que, na reconvenção apresentada, o requerido atribuiu à causa o valor de R$ 1.000,00, com fundamento no art. 291 do CPC.
Contudo, os pedidos reconvencionais envolvem pretensões de natureza patrimonial, como a limitação dos juros remuneratórios, a declaração de nulidade da cláusula de honorários contratuais e a restituição de valores pagos indevidamente, os quais possuem conteúdo econômico estimável, ainda que sujeito à apuração em sede de liquidação de sentença.
Nos termos do art. 292 do CPC, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico perseguido, sendo vedada a atribuição de valor meramente simbólico quando possível a estimativa, ainda que aproximada.
Assim, intime-se o reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias,emendar a reconvenção, atribuindo valor à causa compatível com os pedidos formulados. 2.
Defiro o processamento da reconvenção, encaminhando-se os autos ao Distribuidor para as anotações necessárias. 3.
Considerando que já apresentadas manifestações acerca da contestação e da reconvenção, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão.
Saliento que justificativas genéricas serão consideradas inexistentes.
Em caso de prova testemunhal, deverá a parte, no mesmo prazo, declinar o rol de testemunha que se pretende ouvir, sob pena de preclusão. 4.
Oportunamente, voltem conclusos para sentença.
Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), PEDRO HIAN PLEUL ZANCA (OAB 438656/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
21/08/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
21/08/2025 11:05
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 23:10
Juntada de Petição de Reconvenção
-
08/05/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 22:44
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 06:08
Recebida a Petição Inicial
-
02/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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