TJSP - 1000333-62.2025.8.26.0323
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Lorena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000333-62.2025.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Benedito Marques Sene -
Vistos.
Primeiramente, cabe consignar que, nos termos do Enunciado do FONAJE n.º 166, o juízo prévio de admissibilidade dos recursos nos Juizados Especiais será feito em primeiro grau de jurisdição.
Pelo que se depreende dos demonstrativos de pagamento de fls. 521/524, a parte autora aufere mensalmente quantia superior a três salários mínimos.
O comprometimento da renda mensal com inúmeros empréstimos, no montante aproximado de R$ 3.800,00, não autoriza a concessão da gratuidade de justiça, uma vez que se trata de questão atinente à gestão financeira de recursos feita pela própria parte autora, cujas consequências o Estado não pode arcar.
Assim, em consonância com os critérios adotados tanto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo como pela União, que estabeleceram como pessoa hipossuficiente aquela pessoa cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, conforme se verifica na Resolução do CSDPU nº 85 de 1/02/2014, bem como na Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/2009, indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Destarte, comprove o recolhimento das custas judiciais indicadas às fls. 527/528, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso interposto.
Intime-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP) -
28/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:04
Julgada improcedente a ação
-
31/03/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:45
Mudança de Magistrado
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28/03/2025 08:58
Juntada de Petição de Réplica
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27/03/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 13:47
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 06:01
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 16:59
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 16:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
10/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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