TJSP - 4001286-76.2025.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
03/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001286-76.2025.8.26.0451/SP AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SP298933) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito Dr. ROGÉRIO SARTOR ASTOLPHI ATENÇÃO: Deverá a parte autora providenciar os meios necessários e entrar em contato com o oficial de justiça a fim de possibilitar o cumprimento do mandado, podendo, se o caso, solicitar o contato do oficial designado à Central de Mandados (Tel. 3372-3133 – e-mail [email protected]), tendo em vista que os oficiais de justiça não entram mais em contato com a parte.
Vistos.
Visando evitar eventuais prejuízos às partes, defiro a tramitação do feito em segredo de justiça.
Anotado.
Deverá a serventia excluir a respectiva tarja, após apreensão do veículo.
Comprovada a alienação fiduciária (evento 1, DOC7) e a mora (evento 1, DOC9), DEFIRO a liminar de busca e apreensão, com fulcro no art. 3º do DL 911/69. Proceda-se à busca e apreensão do veículo descrito na inicial, lavrando-se o respectivo auto. AUTORIZADAS a ordem de arrombamento e convocação de força policial sem maiores formalidades, competindo ao Oficial de Justiça verificar a necessidade para tanto.
FICA também AUTORIZADA por esta decisão, em homenagem ao princípio da eficiência da jurisdição (art. 8º do Código de Processo Civil), a possibilidade de as diligências de busca e apreensão ocorrerem em outros endereços distintos daquele inicialmente informado e a partir de informações aptas à localização do veículo Executada a liminar, CITE-SE a requerida, cientificando(a) de que que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial (STJ, Resp 1418593/MS Segunda Seção Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão j. 14.05.2014), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (art. 3º, §2º do DL911/69), e/ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetivação da medida (art. 3º, §3º do DL 911/69), sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 335 do CPC.
Cumpra-se com URGÊNCIA, na forma e sob as penas da Lei.
No entanto, o cumprimento deverá ser efetivado durante o expediente normal, uma vez que a matéria e a presente ordem não se submetem ao plantão dos oficiais de justiça.
Sem prejuízo, havendo requerimento e recolhidas as despesas necessárias, defiro a inclusão da restrição de bloqueio de circulação (o qual abrange bloqueio de transferência e licenciamento) em relação ao veículo em questão (Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 9º, incluído pela Lei 13.043/2014). Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, mesmo em virtude de eventual desocupação voluntária ou de efetivo despejo, o fato deverá ser comunicado a este Juízo, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. (art. 274, parágrafo único, art. 513, §3º, art. 841, §4º e/ou art. 876, §2º, todos do CPC).
Defiro desde já consulta de endereços da(s) parte(s) passiva(s) THALITA BORTOLETO MENEGATTI, CPF/CNPJ *45.***.*64-93, respectivamente, através dos sistemas judiciários, mediante recolhimento prévio das taxas judiciárias, salvo no caso de justiça gratuita.
Servirá esta decisão como ofício para consulta de endereços das parte(s) passiva(s) acima qualificada(s) junto ao cadastro de órgãos públicos, autarquias e/ou empresas privadas, salvo perante o Banco Central do Brasil, o Departamento Nacional de Trânsito e a Receita Federal do Brasil, nos termos do Provimento CG nº 21/2006 e Recomendação CNJ nº 51/2015, perante à Justiça Eleitoral, nos termos do artigo 1º do Provimento CRE/SP 2/2018 (Corregedoria Regional Eleitoral do TRE/SP) e perante à Netflix (não registra endereços ou números de RG de seus assinantes no Brasil, apenas endereço eletrônico e um meio de pagamento, sendo opcional informar o CPF).
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional piracicaba6cv@tjspjusbr, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Prazo para resposta: 30 dias.
Deverá a parte autora providenciar o encaminhamento deste ofício, ainda que beneficiária da justiça gratuita, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Seguem alguns links para protocolo: Ministério do Trabalho e Emprego: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-do-trabalho-e-emprego; INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-previdencia-social, Ifood: https://sira.ifood.com.br/, 99 Tecnologia: [email protected].
Ressalto que a citação por Edital, somente será analisada, após esgotadas as diligências em TODOS os endereços fornecidos pelos sistemas Sisbajud, Serasajud, Renajud, Infojud, Siel, CPFL, e pelos órgãos/empresas INSS, Ministério do Trabalho e Telefonias.
Autorizo que esta decisão sirva como carta ou mandado, caso necessário.
Estando a(s) parte(s) requerida(s) inscrita(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, providencie-se a citação/intimação pelo portal preferencialmente. Sendo citação por oficial de justiça, deverá este observar, em caso de suspeita de ocultação, desde logo a citação por hora certa, nos termos do art. 253 do CPC.
A parte que não tiver condições financeiras para contratar advogado deve, com urgência, obter informações na Defensoria Pública, por intermédio de seu sítio na internet (https://www.defensoria.sp.def.br) sobre a forma de atendimento (se presencial ou virtual, horários de atendimento etc.).
A Defensoria Pública, nesta comarca, está situada na Rua Benjamin Constant, 823, telefone (19) 3422-1947.
Int. Piracicaba 01/09/2025 -
02/09/2025 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
02/09/2025 10:36
Expedição de Mandado - Prioridade - PRBCEMAN
-
01/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:16
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 12
-
01/09/2025 17:16
Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2025 15:49
Juntada de Petição
-
29/08/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 52907, Subguia 52351 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.157,58
-
29/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/08/2025 11:48
Link para pagamento - Guia: 52907, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=52351&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
28/08/2025 11:48
Juntada - Guia Gerada - BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - Guia 52907 - R$ 1.157,58
-
28/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
27/08/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1503410-09.2021.8.26.0405
Prefeitura Municipal de Osasco
Cecilia Bombardelli
Advogado: Thalyta Grazielle Biceglia Nantes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2021 19:36
Processo nº 4011791-15.2025.8.26.0100
Caio Passos da Silva
Boa Vista Servicos S/A
Advogado: Christian Dener Paz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0003331-21.2021.8.26.0562
Celia Ferreira Pinto
Vera Lucia Ferreira
Advogado: Felipe Fontes dos Reis Costa Pires de Ca...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2018 12:12
Processo nº 1108237-34.2025.8.26.0100
Kll Transportes LTDA
Lld dos Santos - Eireli
Advogado: Mailton Machado Santana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 17:11
Processo nº 1002634-23.2024.8.26.0450
Tokio Marine Seguradora S.A.
Ebison Rodrigues Soares
Advogado: Jose Fernando Vialle
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2025 05:52