TJSP - 1001653-36.2023.8.26.0415
1ª instância - Juizado Especial Civel de Palmital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 09:42
Baixa Definitiva
-
14/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 18:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/04/2024 14:47
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 11:45
Evoluída a classe de 436 para 14695
-
04/09/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Valerio de Melo Dias (OAB 266809/SP) Processo 1001653-36.2023.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aparecido Paulino dos Reis - Tratando-se de ação ajuizada contra órgão público, e tendo o(a) autor(a) realizado o protocolo de forma equivocada, determino, inicialmente, que a Serventia providencie a alteração da competência do presente feito junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública.
Sem prejuízo, passo à análise da tutela de urgência.
Trata-se de ação proposta por Aparecido Paulino dos Reis em face do DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Alega o autor ter sido surpreendido com imposição de penalidade de suspensão do direito de dirigir, em razão de autuação de trânsito que teria sido praticada no período em que o veículo encontrava-se em poder de terceiros, autores do roubo de referido bem, de que foi vítima.
O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso, comprovada a interposição de dois recursos administrativos, aparentemente de igual teor e com deferimento de um deles, situação que (em tese) impede a imediata imposição da penalidade contestada, já que teria sido praticada por terceiros.
Por outro lado, evidenciado também o perigo de dano, em razão da comprovação de roubo do veículo pertencente ao autor, da qual provieram as alegadas infrações, com incidência de pontuação e que determinou a suspensão do direito de dirigir.
Ante o exposto, concedo a tutela provisória de urgência, para determinar o afastamento provisório da pontuação das penalidades impostas ao autor Aparecido Paulino dos Reis do sistema RENACH, bem como autorizá-lo a dirigir veículo automotor, com a imediata devolução de sua CNH, se já apreendida, até o julgamento do feito, ou outra decisão que modifique esta.
Cite-se os requeridos, intimando-se, inclusive, para que seja dado cumprimento à tutela ora concedida, bem como, para querendo, apresentarem contestação em 30 (TRINTA) dias, CIENTIFICANDO-OS que, caso tenham proposta de acordo para o pedido em pauta, deverão ofertá-la em preliminar, na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de conciliação pelos réus não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF.
Observe-se, para fins de comunicação processual dos requeridos, o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 508/2018, da Eg.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça (DJE, 21 de março de 2018) portal eletrônico. -
25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 21:40
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 21:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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