TJSP - 1001395-15.2025.8.26.0590
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 18:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 15:06
Embargos Infringentes Não-acolhidos
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22/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
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22/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001395-15.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Condominio Residencial Ravena - Acm Construção Reforma e Mão de Obra Ltda - Afasto a impugnação ao valor da causa, porquanto o Réu não ofereceu elementos capazes de alterar o montante fixado, que representa a estimativa de reparos.
De outro lado, não estão presentes quaisquer das hipóteses legais de chamamento ao processo: Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu; II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles; III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
Ora, a solidariedade não se presume e depende de previsão legal ou de previsão contratual (art. 265, Código Civil).
Não há nada nos autos a comprovar a existência de solidariedade, não bastasse o pleito acarretaria prejuízo à Autora que veria seu pedido postergado até a localização do chamado.
De mais a mais, a Autora é consumidora do serviço prestado pela empresa Ré, o que não justifica a ampliação do polo passivo.
Afastadas as preliminares, defiro a produção de prova pericial, requerida pela Ré, que custeara as despesas.
Fixo como ponto controvertido: a relação dos vícios elencados pelo Condomínio com os serviços executados pela Ré no piso no prédio localizado na R.
Cunha Moreira, 123, Santos/SP, bem como se há necessidade de refazimento do serviço e qual o custo para correção dos vícios.
O perito deverá examinar se os vícios estão associados ao objeto da contratação (fls. 13).
Nomeio perito(a) judicial um dos profissionais da empresa DBT ENGENHARIA LTDA, que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso.
Deixo consignado que quesitos impertinentes serão indeferidos antes do início do trabalho.
Intime-se o(a) Senhor(a) Perito(a), para que, em 5 dias, apresente: 1º. proposta de honorários.
Observações: para se evitar possíveis atrasos com discussões (inclusive recursos etc.) no processo sobre o valor "justo" dos honorários, recomenda-se: a) ao mesmo tempo em que se deve assegurar a justa remuneração, não se deve perder de vista os princípios da moderação e da proporcionalidade, evitando-se abusos; b) as tabelas de associações de classe, normalmente tem valores "mínimos" muito elevados, sobretudo para os trabalhos de menor complexidade, e não vinculam o juízo; c) sempre que possível, a estimativa deve considerar o tempo efetivamente necessário para a realização dos trabalhos, tomando por parâmetros os valores dos salários de mercado para a categoria profissional, com uma oscilação razoável de 20% ou 25% em face do caráter eventual da intervenção; d) todos os atores do processo, inclusive os Auxiliares de Justiça devem atentar para o primado da razoável duração processo (Constituição da República, art. 5º, LXXVIII). 2º. contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais, salvo se ainda não habilitado no Sistema.
O(a) Senhor(a) Perito(a) ficará ciente de que se a perícia for inconclusiva ou deficiente, "o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho" (art. 465, § 5º, do CPC).
Intimem-se. - ADV: WAGNER CHAVES FREITAS DA SILVA (OAB 300587/SP), DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/SP) -
20/08/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 09:48
Conclusos para decisão
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10/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Réplica
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23/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 21:20
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 06:28
Juntada de Certidão
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28/03/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 11:19
Expedição de Carta.
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27/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 15:13
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 08:54
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/03/2025 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/03/2025 12:54
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/03/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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12/03/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 19:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 11:42
Conclusos para decisão
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06/03/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
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06/02/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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