TJSP - 4004173-15.2025.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004173-15.2025.8.26.0554/SP AUTOR: COSME ALVES DE NORONHAADVOGADO(A): BEATRIZ VIANA RODRIGUES GIANOTTI EMMERICK (OAB SP463545) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: MARTA OLIVEIRA DE SA
Vistos. 1) INDEFIRO pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, tendo em vista que não há nada que justifique a tramitação deste feito sob publicidade restrita, ausentes as hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil ou intimidade das partes, interesse público ou social a justificá-la (artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal). Retirada a tarja. 2) Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem análise do mérito, para: a) apresentar comprovante de endereço atualizado (mês vigente) e em seu nome; e b) Para concessão do benefício de gratuidade, providencie a parte autora a juntada aos autos de (i) suas duas últimas declarações de imposto de renda, ou de declarações na qual conste como dependente (completa, inclusive com declaração de bens) ou, caso seja isenta, declaração em tal sentido, acompanhada de documento expedido pelo “site” da Receita Federal, atestando que não há declaração de imposto de renda em seu banco de dados para o CPF informado (site: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/) (ii) comprovante de regularidade do CPF perante a Receita Federal; (iii) de seus dois últimos comprovantes de rendimentos; (iv) de sua carteira de trabalho atualizada e (v) extratos dos últimos 3 meses de todas as contas bancárias (corrente e poupança) mantidas pela parte, que deverá vir acompanhada do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), facilmente obtido pelo site https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs, sob pena de indeferimento do benefício.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimei.
Santo André, na data de liberação nos autos. -
01/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 11:15
Conclusos para despacho
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30/08/2025 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COSME ALVES DE NORONHA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/08/2025 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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