TJSP - 1017651-38.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:00
Não confirmada a citação eletrônica
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22/08/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017651-38.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucimara Aparecida Pedro - Banco Agibank S.A. -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 329, I, do Código de Processo Civil de 2015, recebo a petição intermediária de páginas 129/132 e documentos e planilhas de cálculo que a acompanharam (páginas 133/138) como aditamento à petição inicial, anote-se no SAJ/PG5 os dados cadastrais que nela consta (página 132, "e"), com correção do valor da causa para R$ 6.140,38 (página 132, primeiro parágrafo), observando a serventia, ainda, no item 4.3 de página 5 sobre o valor em dobro de página 131, último parágrafo, e 6 (início), quanto a modificação acima. 2.
Ante o teor da declaração e documentos de páginas 10/18 e 133/136, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil de 2015, concedo à autora a gratuidade da justiça.
Anote-se também no SAJ/PG5 (art. 61, III, das NSCGJ). 3.
Cite-se a parte ré, se possível, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça, pelo portal eletrônico ou, na eventual impossibilidade técnica, certificado nos autos, por carta postal, conforme os arts. 335 a 337 do Código de Processo Civil de 2015 para, caso queira, oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias úteis, cujo termo inicial será a data: I - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela parte ré, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I; II - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 4.
Para efetividade do item anterior, se necessário, implemente-se, ainda, no que couber, o disposto no Comunicado Conjunto nº 197/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça. 5.
Eventual contestação somente será aceita se subscrita por advogado ou defensor público. 6.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial digital. 7.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil de 2015, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do mesmo Código. 8.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 9.
Esta decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, observando-se, ainda, o disposto nos arts. 1.245 e 1.251, se o caso, ambos das NSCGJ. 10.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), GABRIELE MIRELA ERCILIA SANTOS (OAB 500153/SP) -
19/08/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 10:34
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
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19/08/2025 07:18
Conclusos para despacho
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18/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 13:42
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
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28/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
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25/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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