TJSP - 4003145-15.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003145-15.2025.8.26.0068/SP AUTOR: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SAO FERNANDO RESIDENCIAADVOGADO(A): THIAGO LINO GONZAGA (OAB SP330069) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Custas iniciais não recolhidas adequadamente.
Para a regularização, o advogado deverá acionar o botão “Gerar Custas” para visualização e gestão das custas geradas pelo cadastro da inicial.
Orientações no infoeproc 57: (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf?d=1755007178984) Assim, no prazo de quinze dias, comprove o autor o pagamento das custas iniciais de distribuição.
No silêncio, ao distribuidor, para cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Anoto, no entanto, que em caso de cancelamento da distribuição, é devido o recolhimento do valor de 5 UFESP pelo cancelamento da distribuição, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/24 do E.
TJSP, considerando as alterações promovidas pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023.
Sem prejuízo, quanto ao (Evento1, CUSTAS3): Defiro a restituição integral da guia DARE não utilizada, nº 250590223206559, no valor de R$ 438,81, recolhida indevidamente estando, portanto, disponível o seu levantamento.
Serve a presente como certidão/ofício para os devidos fins.
Registre-se que ao interessado compete solicitar a restituição, munido com cópia da presente, na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – Avenida Rangel Pestana, 300, São Paulo/SP.
Informações pelo site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxase-Outras-Receitas-(Custas).aspx ou pelo telefone: 08000-170-110 (apenas ligações de telefone fixo).
Do mesmo modo, quanto ao Evento1, CUSTAS2, porque incorretamente recolhida é que, conforme Comunicado CG nº 1158/2021, defiro a restituição integral da guia FEDTJ, código 120-1, não utilizada, nº 2025081912374904, no valor de R$ 68,70, cujo recolhimento foi efetuado em 21/08/2025.
Contribuinte: CNPJ nº 51.***.***/0001-08.
Sendo assim, o levantamento do crédito supra, deve ser destinado à agência e conta do Banco do Brasil, em favor do contribuinte.
Intime-se.
Barueri, 01/09/2025. -
01/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:00
Determinada a intimação
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28/08/2025 17:32
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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