TJSP - 4003142-60.2025.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Interpelação Nº 4003142-60.2025.8.26.0068/SP REQUERENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO Notifique-se nos termos e para os fins requeridos.
Efetivada as intimações e pagas as custas, os autos serão arquivados definitivamente em 30 dias.
Tratando-se de processo digital, a parte autora poderá providenciar a impressão dos autos através de consulta processual na internet (art. 1.274 das NSCGJ).
Intime-se. Barueri, 15/09/2025 -
05/09/2025 14:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 72423, Subguia 71899 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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04/09/2025 12:18
Link para pagamento - Guia: 72423, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=71899&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 12:17
Juntada - Guia Gerada - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - Guia 72423 - R$ 219,45
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04/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Interpelação Nº 4003142-60.2025.8.26.0068/SP REQUERENTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Custas iniciais não recolhidas.
Para a regularização, o advogado deverá acionar o botão “Gerar Custas” para visualização e gestão das custas geradas pelo cadastro da inicial.
Orientações no manual: Infoeproc57.pdf Assim, no prazo de quinze dias, comprove o autor o pagamento das custas iniciais de distribuição.
No silêncio, ao distribuidor, para cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Anoto, no entanto, que em caso de cancelamento da distribuição, é devido o recolhimento do valor de 5 UFESP pelo cancelamento da distribuição, nos termos do Provimento CSM nº 2.739/24 do E.
TJSP, considerando as alterações promovidas pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023.
Intime-se.
Barueri,01/09/2025 -
01/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 17:25
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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